Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA 2.927, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Desabilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará e Município de Santa Bárbara do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.392/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Santa Bárbara do Pará (PA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de regulação das Urgências Regional de Belém (PA) e autoriza a transferência de custeio mensal ao município;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos no art. 932 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a ausência de lançamentos da produção no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS conforme consta do Parecer Técnico nº 496/2020, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.174630/2015-35, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, no município descrito a seguir.

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR DE CUSTEIO DA HABILITAÇÃO ANUAL R$ VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO)
PA 150635 SANTA BÁRBARA DO PARÁ 7519958 MUNICIPAL USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 PORTARIA Nº 3.392/GM/MS, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 204.750,00 204.750,00

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 204.750,00 (duzentos e quatro mil e setecentos e cinquenta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará e Município de Santa Bárbara do Pará.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

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