Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.934, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de qualificação da Unidade de Suporte Básico - USB, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Porto Nacional - TO, pertencente a Central de Regulação das Urgências de Palmas - TO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o não atendimento dos requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, que permite ao Ministério da Saúde suspender o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e

Considerando a Portaria nº 474/GM/MS, de 20 de março de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico - USB, Unidades de Suporte Avançado - USA, Centrais de Regulação das Urgências - CRU, Aeromédicos, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios; e

Considerando o Parecer Técnico nº 584/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.452316/2017-61, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Porto Nacional (TO), pertencente à Central de Regulação das Urgências de Palmas (TO), conforme anexo a esta Portaria.

§ 1º Os valores foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

§ 2º O efeito da suspensão previsto no art. 1º, referente a qualificação, fica vigente até a 3ª (terceira) parcela de 2022, considerando a data de validade de qualificação definida na Portaria nº 474/GM/MS, de 20 de março de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO PORTARIA QUALIFICAÇÃO EM CUSTEIO VALOR DA QUALIFICAÇÃO EM CUSTEIO - ANUAL (R$) VALOR ANUAL DO REPASSE A SER SUSPENSO (R$)
171820 TO PORTO NACIONAL 7008988 MUNICIPAL USB Portaria nº 474/GM/MS, de 20 de março de 2020 137.186,40 137.186,40
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