Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.943, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.144638/2020-34, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo Único: O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias da prorrogação de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referentes à competência Outubro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 11.376.000,00 (onze milhões, trezentos e setenta e seis mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO GM/MS PORTARIA DE PRORROGAÇÃO GM/MS Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR
GO 520140 APARECIDA DE GOIANIA HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIANIA HMAP 9680977 132037 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT Nº 1.014, DE 24/04/2020 PT Nº 2.640 DE 30/09/2020 30 1.440.000,00
GO 520510 CATALAO HOSPITAL NARS FAIAD 2442604 132038 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT 1.014, DE 24/04/2020 PT Nº 2.640 DE 30/09/2020 12 576.000,00
GO 520870 GOIANIA HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL CÉLIA CÂMARA 0024074 132040 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT 1.014, DE 24/04/2020 PT Nº 2.640 DE 30/09/2020 30 1.440.000,00
GO 520870 GOIANIA HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UFG 2338424 132041 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT Nº 1.014, DE 24/04/2020 PT Nº 2.640 DE 30/09/2020 10 480.000,00
GO 521190 JATAI HOSPITAL DAS CLÍNICAS DR SERAFIM DE CARVALHO 2535556 132039 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT Nº 1.014, DE 24/04/2020 PT Nº 2.640 DE 30/09/2020 10 480.000,00
GO 521800 PORANGATU HOSPITAL DE CAMPANHA COVID-19 HCAMP - HOSPITAL MUNICIPAL 2442477 132036 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT Nº 1.014, DE 24/04/2020 PT Nº 2.640 DE 30/09/2020 15 720.000,00
GO Total 107 5.136.000,00
SP 355030 SAO PAULO INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMILIO RIBAS SAO PAULO 2028840 131903 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT Nº 898, DE 20/04/2020 PT 2.657 DE 01/10/2020 30 1.440.000,00
SP 355030 SAO PAULO HC DA FMUSP HOSPITAL DAS CLINICAS SÃO PAULO 2078015 131908 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT Nº 898, DE 20/04/2020 PT 2.742 DE 08/10/2020 90 4.320.000,00
SP 355410 TAUBATE HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO DE TAUBATÉ 2749319 132053 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT Nº 816 DE 15/04/2020 PT Nº 2.657 DE 01/10/2020 10 480.000,00
SP Total 130 6.240.000,00
Total Geral 237 11.376.000,00
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