Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.958, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

Prorroga o prazo dos estabelecimentos de Atenção Primária à Saúde com equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária não informatizadas aderidos ao Projeto Piloto de Apoio à Implementação da Informatização na Atenção Primária à Saúde, para iniciar o envio regular dos dados por meio de sistema de prontuário eletrônico ao Ministério da Saúde, considerando o contexto da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente do coronavírus (Covid-19).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal;

Considerando a Portaria nº 2.984/GM/MS, de 11 de novembro de 2019, que institui o Projeto Piloto de Apoio à Implementação da Informatização na Atenção Primária à Saúde;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº nº 1.247/GM/MS, de 18 de maio de 2020, que prorroga o prazo dos estabelecimentos de Atenção Primária à Saúde com equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária não informatizadas aderidos ao Projeto Piloto de Apoio à Implementação da Informatização na Atenção Primária à Saúde, para iniciar o envio regular dos dados por meio de sistema de prontuário eletrônico ao Ministério da Saúde, considerando o contexto da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (Covid-19);

Considerando Atenção Primária à Saúde (APS) como nível de atenção capaz de exercer a contenção da transmissibilidade do coronavírus, ao reduzir a ida de pessoas com sintomas leves aos serviços de urgências ou hospitais, bem como, de identificar precocemente casos graves, e de realizar o adequado manejo das pessoas com síndrome gripal; e

Considerando a necessidade de ampliar o prazo, diante do atual cenário epidemiológico do país, para início do envio regular dos dados por meio de sistema de prontuário eletrônico ao Ministério da Saúde (MS) referente aos estabelecimentos de APS com equipes de Saúde da Família (eSF) e equipes de Atenção Primária (eAP) não informatizadas aderidos ao Projeto Piloto de Apoio à Implementação da Informatização na Atenção Primária à Saúde, no âmbito do estado do Alagoas, resolve:

Art. 1º Esta Portaria prorroga o prazo, de que trata o art. 4 da Portaria nº 2.984/GM/MS, de 11 de novembro de 2019, dos estabelecimentos de APS com equipes de Saúde da Família (eSF) e equipes de Atenção Primária (eAP) não informatizadas aderidos ao Projeto Piloto de Apoio à Implementação da Informatização na Atenção Primária à Saúde, para iniciar o envio regular dos dados por meio de sistema de prontuário eletrônico ao Ministério da Saúde (MS), considerando o contexto da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente do coronavírus (Covid-19).

Art. 2º A prorrogação de prazo de que trata esta Portaria tem como finalidade fomentar a implementação da informatização das eSF e eAP como meio de qualificar as informações em saúde e o acompanhamento da situação dos usuários vinculados à APS, tendo em vista a relevância para o cenário emergencial decorrente do coronavírus (Covid-19).

Art. 3º Fica prorrogado o prazo, de que trata o art. 4 da Portaria nº 2.984/GM/MS, de 11 de novembro de 2019, por mais seis competências, acrescidas à prorrogação estabelecida pela Portaria nº 1.247/GM/MS, de 18 de maio de 2020, para os estabelecimentos de APS com eSF ou eAP não informatizadas aderidos ao Projeto Piloto de Apoio à Implementação da Informatização na Atenção Primária à Saúde, dos municípios descritos nas seguintes portarias:

I - Portaria nº 3.327/GM/MS, de 16 de dezembro de 2019, que homologa adesão dos estabelecimentos de Atenção Primária à Saúde com equipes de Saúde da Família (eSF) não informatizadas ao Projeto Piloto de Apoio à Implementação da Informatização na Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Estado de Alagoas;

II - Portaria nº 3.613/GM/MS, de 20 de dezembro de 2019, que homologa adesão dos estabelecimentos de Atenção Primária à Saúde com equipes de Saúde da Família (eSF) não informatizadas ao Projeto Piloto de Apoio à Implementação da Informatização na Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Estado de Alagoas; e

III - Portaria nº 289/GM/MS, de 20 de fevereiro de 2020, que homologa adesão dos estabelecimentos de atenção primária à saúde com equipes de saúde da família (eSF) não informatizadas ao projeto piloto de apoio à implementação da informatização na atenção primária à saúde, no âmbito do estado de alagoas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde