Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.974/GM/MS, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

Habilita Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando o Anexo V, Título I e Título II, Capitulo I na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.188887/2019-06, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) nos municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.904.000,00 (oito milhões e novecentos e quatro mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2020.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO Nº DE MORADORES CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL
BA 290110 AMÉLIA RODRIGUES 5503299 MUNICIPAL 102617 SRT II 8 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 192.000,00
BA 291080 FEIRA DE SANTANA 3502953 MUNICIPAL 91794 SRT I 5 82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I 75.000,00
BA TOTAL 267.000,00
CE 230440 FORTALEZA 5075114 MUNICIPAL 100394 SRT II 9 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 216.000,00
CE TOTAL 216.000,00
GO 520870 GOIÂNIA 2626713 MUNICIPAL 74718 SRT II 9 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 216.000,00
GO 521880 RIO VERDE 5930081 MUNICIPAL 96915 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
GO 521880 RIO VERDE 5930081 MUNICIPAL 100902 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
GO TOTAL 696.000,00
MA 211130 SÃO LUÍS 3219712 MUNICIPAL 89395 SRT I 8 82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I 120.000,00
MA TOTAL 120.000,00
MG 310620 BELO HORIZONTE 0026697 MUNICIPAL 89896 SRT II 7 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 168.000,00
MG 312940 IBERTIOGA 9877681 MUNICIPAL 110003 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
MG 312940 IBERTIOGA 9877681 MUNICIPAL 110254 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
MG 312940 IBERTIOGA 9877681 MUNICIPAL 110255 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
MG 313670 JUIZ DE FORA 7139225 MUNICIPAL 99679 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
MG 313670 JUIZ DE FORA 7139225 MUNICIPAL 99736 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
MG 313670 JUIZ DE FORA 7139225 MUNICIPAL 99739 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
MG 313670 JUIZ DE FORA 7139225 MUNICIPAL 111514 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
MG 317010 UBERABA 2164981 MUNICIPAL 97574 SRT II 7 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 168.000,00
MG TOTAL 2.016.000,00
PB 250370 CAJAZEIRAS 2504715 MUNICIPAL 88134 SRT I 5 82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I 75.000,00
PB TOTAL 75.000,00
PE 260790 JABOATÃO DOS GUARARAPES 3053474 MUNICIPAL 91314 SRT I 7 82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I 105.000,00
PE 260790 JABOATÃO DOS GUARARAPES 3053474 MUNICIPAL 98977 SRT I 8 82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I 120.000,00
PE TOTAL 225.000,00
RJ 330290 MIGUEL PEREIRA 6849350 MUNICIPAL 93636 SRT II 6 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 144.000,00
RJ 330411 PORTO REAL 5304148 MUNICIPAL 42673 SRT II 4 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 96.000,00
RJ 330452 RIO DAS OSTRAS 5851858 MUNICIPAL 81474 SRT II 8 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 192.000,00
RJ 330390 PETRÓPOLIS 5441870 MUNICIPAL 91135 SRT I 7 82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I 105.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 5034272 MUNICIPAL 12067 SRT II 6 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 144.000,00
RJ TOTAL 681.000,00
RN 240810 NATAL 2408643 MUNICIPAL 11770 SRT II 8 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 192.000,00
RN TOTAL 192.000,00
SP 350220 ANGATUBA 3376311 MUNICIPAL 18918 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 352240 ITAPEVA 5859433 MUNICIPAL 17061 SRT II 9 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 216.000,00
SP 352390 ITÚ 2706253 MUNICIPAL 79595 SRT II 9 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 216.000,00
SP 352390 ITÚ 2706253 MUNICIPAL 79596 SRT II 9 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 216.000,00
SP 353130 MONTE ALTO 6363202 MUNICIPAL 102541 SRT II 8 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 192.000,00
SP 354670 SANTA GERTRUDES 5483484 MUNICIPAL 18701 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 355220 SOROCABA 7709641 MUNICIPAL 59254 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 355220 SOROCABA 7709641 MUNICIPAL 59273 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 355220 SOROCABA 2071347 MUNICIPAL 59293 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 355220 SOROCABA 2071347 MUNICIPAL 59294 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 355220 SOROCABA 2071347 MUNICIPAL 59295 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 355220 SOROCABA 7709641 MUNICIPAL 59233 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 351630 FRANCISCO MORATO 2083868 MUNICIPAL 91663 SRT II 9 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 216.000,00
SP 351670 GARÇA 3991296 MUNICIPAL 94335 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 351670 GARÇA 3991296 MUNICIPAL 98514 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 351670 GARÇA 3991296 MUNICIPAL 98529 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 352590 JUNDIAÍ 2095777 MUNICIPAL 100220 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 352590 JUNDIAÍ 2095777 MUNICIPAL 100221 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 354390 RIO CLARO 2031884 MUNICIPAL 38753 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP TOTAL 4.416.000,00
TOTAL GERAL R$ 8.904.000,00
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