Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.975, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

Habilita Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando o Anexo V, Título I e Título II, Capitulo I na Portaria de Consolidação, nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.059122/2020-95, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) nos municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 10.527.000,00 (dez milhões e quinhentos e vinte e sete mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2020.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO Nº DE MORADORES CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL
MG 314790 Passos 2765381 Municipal 102287 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
MG 314790 Passos 2765381 Municipal 102290 SRT II 9 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 216.000,00
MG Total 456.000,00
RJ 330455 Rio de Janeiro 9051538 Municipal 13398 SRT I 4 82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I 60.000,00
RJ 330455 Rio de Janeiro 9051538 Municipal 102459 SRT I 4 82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I 60.000,00
RJ 330455 Rio de Janeiro 9051538 Municipal 103141 SRT II 4 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 96.000,00
RJ 330455 Rio de Janeiro 9051538 Municipal 103140 SRT II 6 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 144.000,00
RJ 330455 Rio de Janeiro 5034272 Municipal 15211 SRT II 8 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 192.000,00
RJ Total 552.000,00
RN 240810 Natal 2408643 Municipal 11772 SRT II 9 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 216.000,00
RN Total 216.000,00
RS 431490 Porto Alegre 9736271 Municipal 102600 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
RS Total 240.000,00
SP 350580 Bastos 9726829 Municipal 10626 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 350800 Buri 5855977 Municipal 17092 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 351110 Catanduva 7643934 Municipal 101545 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 351300 Cotia 5680328 Municipal 113635 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 351380 Diadema 6267521 Municipal 72894 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 351640 Franco da Rocha 7630581 Municipal 92374 SRT II 9 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 216.000,00
SP 351670 Garça 3991296 Municipal 98530 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 351770 Guará 3183742 Municipal 102706 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 351840 Guaratinguetá 6898971 Municipal 111955 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 352390 Itu 2706253 Municipal 79754 SRT II 9 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 216.000,00
SP 352390 Itu 2706253 Municipal 79815 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 353050 Mococa 6428304 Municipal 98812 SRT II 8 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 192.000,00
SP 353050 Mococa 6428304 Municipal 102017 SRT I 4 82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I 60.000,00
SP 353050 Mococa 6428304 Municipal 102016 SRT I 5 82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I 75.000,00
SP 353790 Pilar do Sul 9059814 Municipal 41593 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 354060 Porto Feliz 2766159 Municipal 103050 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 354140 Presidente Prudente 7852088 Municipal 10040 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 354140 Presidente Prudente 7852088 Municipal 10044 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 354140 Presidente Prudente 7852088 Municipal 10045 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 354520 Salto 5675839 Municipal 115715 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 354780 Santo André 7276621 Municipal 102488 SRT II 7 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 168.000,00
SP 354850 Santos 2052431 Municipal 52277 SRT II 9 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 216.000,00
SP 354850 Santos 2052431 Municipal 3975 SRT II 8 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 216.000,00
SP 355030 São Paulo 2040808 Municipal 115917 SRT I 8 82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I 120.000,00
SP 355030 São Paulo 5731194 Municipal 16333 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 355030 São Paulo 5725437 Municipal 12454 SRT I 8 82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I 120.000,00
SP 355030 São Paulo 2069148 Municipal 114554 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 355030 São Paulo 3003167 Municipal 98460 SRT II 8 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 192.000,00
SP 355030 São Paulo 2069148 Municipal 98474 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 355220 Sorocaba 9618554 Municipal 79355 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 355220 Sorocaba 9618554 Municipal 79394 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 355220 Sorocaba 9618554 Municipal 79834 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 355220 Sorocaba 9618554 Municipal 79835 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 355220 Sorocaba 9618554 Municipal 79714 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 355220 Sorocaba 9618554 Municipal 79715 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 355220 Sorocaba 9618554 Municipal 79736 SRT II 7 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 168.000,00
SP 355220 Sorocaba 9618554 Municipal 79836 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 355220 Sorocaba 9618554 Municipal 79735 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 355220 Sorocaba 9618554 Municipal 79837 SRT II 8 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 192.000,00
SP 355250 Suzano 3996646 Municipal 90379 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 355400 Tatuí 7717512 Municipal 86014 SRT II 9 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 216.000,00
SP 355400 Tatuí 7717512 Municipal 93354 SRT II 9 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 216.000,00
SP Total 9.063.000,00
Total Geral R$ 10.527.000,00
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