Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.983, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

Habilita/altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V, Título I e Título II, Capítulo I da Portaria de Consolidação, nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.176647/2019-51, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) nos municípios descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam alteradas as habilitações dos Centros de Atenção Psicossocial dos Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 16.436.067,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e trinta e seis mil e sessenta e sete reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme os Anexos I e II a esta Postaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2020.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL
BA 291535 Itaguaçu da Bahia 7582021 Estadual 91094 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
BA 293040 Serra Preta 9284494 Estadual 102200 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
BA Total 679.320,00
CE 230440 Fortaleza 9439579 Municipal 31553 CAPS AD 06.19 - CAPS AD 477.360,00
CE 231110 Porteiras 9367594 Municipal 55933 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
CE Total 817.020,00
ES 320500 Serra 9266453 Municipal 97634 CAPS Infanto-Juvenil 06.20 - CAPS INFANTIL 385.560,00
ES Total 385.560,00
GO 521530 Orizona 9431365 Municipal 96674 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
GO Total 339.660,00
MA 210960 Rosário 9376631 Municipal 92154 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
MA 211140 São Luis Gonzaga do Maranhão 9602550 Municipal 78948 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
MA Total 679.320,00
MG 311320 Carandaí 6413153 Municipal 103122 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
MG 312940 Ibertioga 9877681 Municipal 102353 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
MG Total 679.320,00
MS 500295 Chapadão do Sul 9157018 Municipal 102440 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
MS Total 339.660,00
PA 150506 Novo Repartimento 7827636 Municipal 57873 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
PA 150350 Irituia 9205381 Municipal 101162 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
PA Total 679.320,00
PB 251270 Remígio 9276823 Municipal 102260 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
PB 250050 Alagoinha 7633424 Municipal 107756 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
PB Total 679.320,00
RN 241200 São Gonçalo do Amarante 9597344 Municipal 89035 CAPS AD 06.19 - CAPS AD 477.360,00
RN Total 477.360,00
PE 261130 Pombos 9437258 Municipal 29293 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
PE 260390 Carnaíba 7679017 Municipal 80776 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
PE Total 679.320,00
PI 220350 Elesbão Veloso 9272453 Estadual 46039 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
PI Total 339.660,00
PR 410690 Curitiba 9695915 Municipal 101538 CAPS AD 06.19 - CAPS AD 477.360,00
PR Total 477.360,00
RJ 330520 São Pedro da Aldeia 7338341 Municipal 99681 CAPS Infanto-Juvenil 06.20 - CAPS INFANTIL 385.560,00
RJ 330455 Rio de Janeiro 9535896 Municipal 102398 CAPS III 06.18 - CAPS III 1.009.608,00
RJ 330270 Maricá 9445900 Municipal 50414 CAPS Infanto-Juvenil 06.20 - CAPS INFANTIL 385.560,00
RJ 330390 Petrópolis 9177558 Municipal 16884 CAPS II 06.17 - CAPS II 397.035,00
RJ Total 2.177.763,00
RS 430190 Barra do Ribeiro 9494545 Municipal 47373 CAPS III 06.18 - CAPS III 1.009.608,00
RS 430930 Guaíba 9586741 Municipal 64414 CAPS Infanto-Juvenil 06.20 - CAPS INFANTIL 385.560,00
RS Total 1.395.168,00
SC 421770 Sombrio 9222898 Municipal 18409 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
SC 420770 Ipumirim 9303464 Municipal 101082 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
SC 420630 Guabiruba 7640145 Municipal 88334 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
SC Total 1.018.980,00
SP 350900 Caieiras 7353162 Municipal 13628 CAPS II 06.17 - CAPS II 397.035,00
SP 350635 Bertioga 6514790 Municipal 15608 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
SP 350740 Borborema 7437196 Municipal 99007 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
SP 354130 Presidente Epitácio 9112618 Municipal 6339 CAPS I 06.16 - CAPS I 339.660,00
SP 352690 Limeira 7534418 Municipal 93756 CAPS Infanto-Juvenil 06.20 - CAPS INFANTIL 385.560,00
SP 354140 Presidente Prudente 9224424 Municipal 15243 CAPS III 06.18 - CAPS III 1.009.608,00
SP 354100 Praia Grande 9148531 Municipal 16609 CAPS Infanto-Juvenil 06.20 - CAPS INFANTIL 385.560,00
SP Total 3.196.743,00
Total Geral 15.040.854,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL
RJ 330455 Rio de Janeiro 5034272 Municipal 92439 06.17 - CAPS II 06.18 - CAPS III 612.573,00
RJ Total 612.573,00
RS 431490 Porto Alegre 6255434 Municipal 101482 06.20 - CAPS AD 06.35 - CAPS AD III 782.640,00
RS Total 782.640,00
Total Geral 1.395.213,00
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