Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.985, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

Habilita Unidades de Acolhimento Adulto - UAA e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e art. 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Título I, Capitulo I e Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 855/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, que inclui na tabela de Incentivo Redes do SCNES, a habilitação 82.28 - UA adulto e 82.29 - UA infanto juvenil, para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas-CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.059117/2020-82, resolve:

Art. 1º Ficas habilitadas as Unidade de Acolhimento Adulto - UAA nos municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2020.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL (R$)
MG 316720 SETE LAGOAS 7520867 MUNICIPAL 112174 UAA 82.28 - UA ADULTO 300.000,00
MG TOTAL (R$) 300.000,00
PE 260890 LIMOEIRO 6967299 MUNICIPAL 10935 UAA 82.28 - UA ADULTO 300.000,00
PE TOTAL (R$) 300.000,00
TOTAL GERAL 600.000,00
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