Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.001, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o repasse dos recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional para o exercício de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nº 11.494, de 20 de junho de 2007, nº 11.692, de 10 de junho de 2008, e nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria Interministerial nº 1/MS/GM/MJ, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde; e

Considerando o Capítulo VI do Título V da Portaria de Consolidação nº 6/2020, que dispõe sobre as normas para financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o repasse de recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) para o exercício de 2020.

Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º correspondem a R$ 17,73 (dezessete reais e setenta e três centavos) por pessoa privada de liberdade no Sistema Prisional e serão repassados na modalidade fundo a fundo da seguinte forma:

I - para o Distrito Federal e os estados, constantes do anexo I; e

II - para os municípios, constantes do anexo II.

Parágrafo único. Os municípios constantes do anexo II aderiram à PNAISP e pactuaram com os respectivos estados, em Comissão Intergestores Bipartite (CIB), a descentralização dos recursos do CBAF, no âmbito da PNAISP, para os municípios.

Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5017.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA FINANCIAMENTO DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA

FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DA PNAISP, POR UNIDADE FEDERATIVA, NO ANO DE 2020

UF POPULAÇÃO PRISIONAL VALOR DO REPASSE
1 AC 6.043 R$ 107.142,39
2 AL 7.420 R$ 131.556,60
3 AM 9.204 R$ 163.186,92
4 AP 3.047 R$ 54.023,31
5 BA 15.520 R$ 275.169,60
6 CE 29.492 R$ 522.893,16
7 DF 16.859 R$ 298.910,07
8 ES 25.205 R$ 446.884,65
9 GO 17.272 R$ 306.232,56
10 MA 11.695 R$ 207.352,35
11 MG 74.536 R$ 1.321.523,28
12 MT 13.029 R$ 231.004,17
13 PA 17.762 R$ 314.920,26
14 PB 12.904 R$ 228.787,92
15 PE 33.402 R$ 592.217,46
16 PI 5.038 R$ 89.323,74
17 PR 12.832 R$ 227.511,36
18 RJ 10.009 R$ 177.459,57
19 RN 444 R$ 7.872,12
20 RO 10.459 R$ 185.438,07
21 RR 2.463 R$ 43.668,99
22 RS 8.436 R$ 149.570,28
23 SC 3.730 R$ 66.132,90
24 SE 5.570 R$ 98.756,10
25 SP 233.612 R$ 4.141.940,76
26 TO 2.246 R$ 39.821,58
TOTAL 588.229 R$ 10.429.300,17

ANEXO II

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA FINANCIAMENTO DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA

FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DA PNAISP, POR MUNICÍPIO, NO ANO DE 2020.

UF IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO PRISIONAL VALOR DO REPASSE
1 AC 120060 SENA MADUREIRA 616 R$ 10.921,68
2 AC 120050 TARAUACÁ 683 R$ 12.109,59
- - AC TOTAL - 1.299 R$ 23.031,27
3 GO 520110 ANÁPOLIS 1.132 R$ 20.070,36
4 GO 520160 ARAÇU 34 R$ 602,82
5 GO 520330 BELA VISTA DE GOIÁS 99 R$ 1.755,27
6 GO 520410 CACHOEIRA ALTA 68 R$ 1.205,64
7 GO 520540 CERES 101 R$ 1.790,73
8 GO 520580 CORUMBÁ DE GOIÁS 57 R$ 1.010,61
9 GO 520590 CORUMBAÍBA 39 R$ 691,47
10 GO 520640 CRIXÁS 63 R$ 1.116,99
11 GO 520790 FLORES DE GOIÁS 45 R$ 797,85
12 GO 520860 GOIANÉSIA 236 R$ 4.184,28
13 GO 520880 GOIANIRA 171 R$ 3.031,83
14 GO 520910 GOIATUBA 174 R$ 3.085,02
15 GO 520970 HIDROLÂNDIA 79 R$ 1.400,67
16 GO 521040 ITABERAÍ 110 R$ 1.950,30
17 GO 5211503 ITUMBIARA 475 R$ 8.421,75
18 GO 521090 ITAPACI 62 R$ 1.099,26
19 GO 521100 ITAPIRAPUÃ 44 R$ 780,12
20 GO 521140 ITAUÇU 20 R$ 354,60
21 GO 521190 JATAÍ 431 R$ 7.641,63
22 GO 521220 JUSSARA 76 R$ 1.347,48
23 GO 521280 MARA ROSA 53 R$ 939,69
24 GO 521308 MINAÇU 92 R$ 1.631,16
25 GO 521380 MORRINHOS 284 R$ 5.035,32
26 GO 521400 MOZARLANDIA 45 R$ 797,85
27 GO 521560 PADRE BERNARDO 143 R$ 2.535,39
28 GO 521830 POSSE 395 R$ 7.003,35
29 GO 521860 RIALMA 111 R$ 1.968,03
30 GO 521890 RUBIATABA 88 R$ 1.560,24
31 GO 521900 SANCLERLÂNDIA 37 R$ 656,01
32 GO 521930 SANTA HELENA DE GOIÁS 187 R$ 3.315,51
33 GO 521975 SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 385 R$ 6.826,05
34 GO 522010 SAO LUÍS DE MONTES BELOS 116 R$ 2.056,68
35 GO 522140 TRINDADE 335 R$ 5.939,55
36 GO 522170 URUANA 80 R$ 1.418,40
- - GO TOTAL - 5.867 R$ 104.021,91
37 MG 310260 ANDRADAS 412 R$ 7.304,76
38 MG 310740 BOM DESPACHO 161 R$ 2.854,53
39 MG 312510 EXTREMA 102 R$ 1.808,46
40 MG 312800 GUANHÃES 171 R$ 3.031,83
41 MG 313170 ITABIRA 393 R$ 6.967,89
42 MG 313240 ITAJUBÁ 701 R$ 12.428,73
43 MG 315180 POÇOS DE CALDAS 287 R$ 5.088,51
44 MG 315570 RIO PIRACICABA 92 R$ 1.631,16
45 MG 315960 SANTA RITA DO SAPUCAÍ 190 R$ 3.368,70
- - MG TOTAL - 2.509 R$ 44.484,57
46 MS 500020 ÁGUA CLARA 3 R$ 53,19
47 MS 500060 AMAMBAI 298 R$ 5.283,54
48 MS 500070 ANASTÁCIO 3 R$ 53,19
49 MS 500100 APARECIDA DO TABOADO 8 R$ 141,84
50 MS 500110 AQUIDAUANA 270 R$ 4.787,10
51 MS 500190 BATAGUASSU 128 R$ 2.269,44
52 MS 500200 BATAYPORÃ 3 R$ 53,19
53 MS 500210 BELA VISTA 13 R$ 230,49
54 MS 500220 BONITO 4 R$ 70,92
55 MS 500230 BRASILÂNDIA 1 R$ 17,73
56 MS 500240 CAARAPÓ 1 R$ 17,73
57 MS 500260 CAMAPUÃ 12 R$ 212,76
58 MS 500270 CAMPO GRANDE 5.441 R$ 96.468,93
59 MS 500290 CASSILÂNDIA 216 R$ 3.829,68
60 MS 500295 CHAPADÃO DO SUL 11 R$ 195,03
61 MS 500320 CORUMBÁ 760 R$ 13.474,80
62 MS 500325 COSTA RICA 9 R$ 159,57
63 MS 500330 COXIM 155 R$ 2.748,15
64 MS 500345 DEODÁPOLIS 1 R$ 17,73
65 MS 500348 DOIS IRMÃOS DO BURITI 545 R$ 9.662,85
66 MS 500370 DOURADOS 3.122 R$ 55.353,06
67 MS 500380 FÁTIMA DO SUL 5 R$ 88,65
68 MS 500430 IGUATEMI 19 R$ 336,87
69 MS 500440 INOCÊNCIA 2 R$ 35,46
70 MS 500450 ITAPORÃ 21 R$ 372,33
71 MS 500470 IVINHEMA 13 R$ 230,49
72 MS 500500 JARDIM 297 R$ 5.265,81
73 MS 500510 JATEÍ 88 R$ 1.560,24
74 MS 500568 MUNDO NOVO 5 R$ 88,65
75 MS 500570 NAVIRAÍ 709 R$ 12.570,57
76 MS 500600 NOVA ALVORADA DO SUL 22 R$ 390,06
77 MS 500620 NOVA ANDRADINA 943 R$ 16.719,39
78 MS 500630 PARANAÍBA 457 R$ 8.102,61
79 MS 500660 PONTA PORÃ 942 R$ 16.701,66
80 MS 500710 RIBAS DO RIO PARDO 15 R$ 265,95
81 MS 500720 RIO BRILHANTE 367 R$ 6.506,91
82 MS 500730 RIO NEGRO 1 R$ 17,73
83 MS 500740 RIO VERDE DE MATO GROSSO 3 R$ 53,19
84 MS 500769 SÃO GABRIEL DO OESTE 57 R$ 1.010,61
85 MS 500770 SETE QUEDAS 1 R$ 17,73
86 MS 500790 SIDROLÂNDIA 4 R$ 70,92
87 MS 500793 SONORA 5 R$ 88,65
88 MS 500830 TRÊS LAGOAS 1.007 R$ 17.854,11
- - MS TOTAL - 15.987 R$ 283.449,51
89 PR 410480 CASCAVEL 1.256 R$ 22.268,88
90 PR 410500 CATANDUVAS 151 R$ 2.677,23
91 PR 410660 CRUZEIRO DO OESTE 909 R$ 16.116,57
92 PR 411150 IVAIPORÃ 35 R$ 620,55
93 PR 411950 PIRAQUARA 6.833 R$ 121.149,09
94 PR 412060 PRUDENTÓPOLIS 28 R$ 496,44
95 PR 412440 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE 21 R$ 372,33
96 PR 412500 SÃO JOÃO DO IVAÍ 6 R$ 106,38
- - PR TOTAL 9.239 R$ 163.807,47
97 RJ 330220 ITAPERUNA 978 R$ 17.339,94
98 RJ 330420 RESENDE 448 R$ 7.943,04
99 RJ 330455 RIO DE JANEIRO 43.335 R$ 768.329,55
100 RJ 330490 SÃO GONÇALO 3.382 R$ 59.962,86
101 RJ 330630 VOLTA REDONDA 230 R$ 4.077,90
- - RJ TOTAL - 48.373 857.653,29
102 RN 240100 APODI 73 R$ 1.294,29
103 RN 240200 CAICÓ 494 R$ 8.758,62
104 RN 240230 CARAÚBAS 146 R$ 2.588,58
105 RN 240260 CEARÁ-MIRIM 900 R$ 15.957,00
106 RN 240710 MACAÍBA 123 R$ 2.180,79
107 RN 240800 MOSSORÓ 1.147 R$ 20.336,31
108 RN 240810 NATAL 2.340 R$ 41.488,20
109 RN 240820 NÍSIA FLORESTA 2.088 R$ 37.020,24
110 RN 240830 NOVA CRUZ 207 R$ 3.670,11
111 RN 240325 PARNAMIRIM 980 R$ 17.375,40
- - RN TOTAL - 8.498 R$ 150.669,54
112 RS 430110 ARROIO DOS RATOS 756 R$ 13.403,88
113 RS 430290 CACEQUI 43 R$ 762,39
114 RS 430300 CACHOEIRA DO SUL 250 R$ 4.432,50
115 RS 430420 CANDELÁRIA 104 R$ 1.843,92
116 RS 430440 CANELA 226 R$ 4.006,98
117 RS 430450 CANGUÇU 83 R$ 1.471,59
118 RS 430460 CANOAS 2.519 R$ 44.661,87
119 RS 430510 CAXIAS DO SUL 1.652 R$ 29.289,96
120 RS 430520 CERRO LARGO 102 R$ 1.808,46
121 RS 430535 CHARQUEADAS 4.807 R$ 85.228,11
122 RS 430610 CRUZ ALTA 266 R$ 4.716,18
123 RS 430660 DOM PEDRITO 207 R$ 3.670,11
124 RS 430700 ERECHIM 502 R$ 8.900,46
125 RS 430750 ESPUMOSO 138 R$ 2.446,74
126 RS 430850 FREDERICO WESTPHALEN 214 R$ 3.794,22
127 RS 430890 GETÚLIO VARGAS 192 R$ 3.404,16
128 RS 430940 GUAPORÉ 189 R$ 3.350,97
129 RS 431020 IJUÍ 798 R$ 14.148,54
130 RS 431050 IRAÍ 97 R$ 1.719,81
131 RS 431060 ITAQUI 159 R$ 2.819,07
132 RS 431120 JÚLIO DE CASTILHOS 97 R$ 1.719,81
133 RS 431140 LAJEADO 418 R$ 7.411,14
134 RS 431240 MONTENEGRO 1.781 R$ 31.577,13
135 RS 431350 OSÓRIO 1.523 R$ 27.002,79
136 RS 431370 PALMEIRA DAS MISSÕES 195 R$ 3.457,35
137 RS 431440 PELOTAS 1.194 R$ 21.169,62
138 RS 431490 PORTO ALEGRE 6.580 R$ 116.663,40
139 RS 431560 RIO GRANDE 917 R$ 16.258,41
140 RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL 667 R$ 11.825,91
141 RS 431720 SANTA ROSA 412 R$ 7.304,76
142 RS 431730 SANTA VITÓRIA DO PALMAR 118 R$ 2.092,14
143 RS 431710 SANT'ANA DO LIVRAMENTO 234 R$ 4.148,82
144 RS 431740 SANTIAGO 242 R$ 4.290,66
145 RS 431750 SANTO ÂNGELO 414 R$ 7.340,22
146 RS 431790 SANTO CRISTO 101 R$ 1.790,73
147 RS 431800 SÃO BORJA 359 R$ 6.365,07
148 RS 431830 SÃO GABRIEL 236 R$ 4.184,28
149 RS 431890 SÃO LUIZ GONZAGA 254 R$ 4.503,42
150 RS 431960 SÃO SEPÉ 94 R$ 1.666,62
151 RS 431980 SÃO VICENTE DO SUL 33 R$ 585,09
152 RS 432070 SOBRADINHO 183 R$ 3.244,59
153 RS 432190 TRÊS PASSOS 324 R$ 5.744,52
154 RS 432260 VENÂNCIO AIRES 608 R$ 10.779,84
- - RS TOTAL - 30.288 R$ 537.006,24
155 SC 420140 ARARANGUÁ 360 R$ 6.382,80
156 SC 420210 BARRA VELHA 109 R$ 1.932,57
157 SC 420230 BIGUAÇU 80 R$ 1.418,40
158 SC 420240 BLUMENAU 1.596 R$ 28.297,08
159 SC 420290 BRUSQUE 163 R$ 2.889,99
160 SC 420300 CAÇADOR 254 R$ 4.503,42
161 SC 420380 CAMPOS NOVOS 127 R$ 2.251,71
162 SC 420430 CANOINHAS 151 R$ 2.677,23
163 SC 420420 CHAPECÓ 2.399 R$ 42.534,27
164 SC 420430 CONCÓRDIA 223 R$ 3.953,79
165 SC 420460 CRICIÚMA 2.054 R$ 36.417,42
166 SC 420730 IMBITUBA 163 R$ 2.889,99
167 SC 420820 ITAJAÍ 2.759 R$ 48.917,07
168 SC 420830 ITAPEMA 143 R$ 2.535,39
169 SC 420890 JARAGUÁ DO SUL 533 R$ 9.450,09
170 SC 420900 JOAÇABA 275 R$ 4.875,75
171 SC 420910 JOINVILLE 1.910 R$ 33.864,30
172 SC 420930 LAGES 831 R$ 14.733,63
173 SC 420940 LAGUNA 124 R$ 2.198,52
174 SC 421010 MAFRA 271 R$ 4.804,83
175 SC 421050 MARAVILHA 109 R$ 1.932,57
176 SC 421360 PORTO UNIÃO 142 R$ 2.517,66
177 SC 421480 RIO DO SUL 396 R$ 7.021,08
178 SC 421605 SÃO CRISTOVÃO DO SUL 1.880 R$ 33.332,40
179 SC 421670 SÃO JOSÉ DO CEDRO 98 R$ 1.737,54
180 SC 421720 SÃO MIGUEL DO OESTE 122 R$ 2.163,06
181 SC 421725 SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA 1.308 R$ 23.190,84
182 SC 421800 TIJUCAS 382 R$ 6.772,86
183 SC 421930 VIDEIRA 172 R$ 3.049,56
- - SC TOTAL - 19.134 R$ 339.245,82
184 TO 170100 ANANÁS 48 R$ 851,04
185 TO 170190 ARAGUACEMA 40 R$ 709,20
186 TO 170200 ARAGUAÇU 32 R$ 567,36
187 TO 170220 ARAGUATINS 62 R$ 1.099,26
188 TO 170230 ARAPOEMA 22 R$ 390,06
189 TO 170240 ARRAIAS 48 R$ 851,04
190 TO 170230 AUGUSTINÓPOLIS 113 R$ 2.003,49
191 TO 170240 BABAÇULÂNDIA 30 R$ 531,90
192 TO 170310 BARROLÂNDIA 43 R$ 762,39
193 TO 170320 BERNARDO SAYÃO 27 R$ 478,71
194 TO 170386 CARIRI DO TOCANTINS 326 R$ 5.779,98
195 TO 170550 COLINAS DO TOCANTINS 101 R$ 1.790,73
196 TO 171670 COLMÉIA 65 R$ 1.152,45
197 TO 170610 CRISTALÂNDIA 65 R$ 1.152,45
198 TO 170700 DIANÓPOLIS 90 R$ 1.595,70
199 TO 170950 GURUPI 98 R$ 1.737,54
200 TO 171200 LAJEADO 15 R$ 265,95
201 TO 171320 MIRACEMA DO TOCANTINS 113 R$ 2.003,49
202 TO 171330 MIRANORTE 46 R$ 815,58
203 TO 171420 NATIVIDADE 30 R$ 531,90
204 TO 171575 PALMEIRÓPOLIS 30 R$ 531,90
205 TO 171380 PARAÍSO DO TOCANTINS 280 R$ 4.964,40
206 TO 171650 PEDRO AFONSO 18 R$ 319,14
207 TO 171660 PEIXE 50 R$ 886,50
208 TO 171820 PORTO NACIONAL 190 R$ 3.368,70
209 TO 172097 TALISMÃ 41 R$ 726,93
210 TO 172120 TOCANTINÓPOLIS 67 R$ 1.187,91
211 TO 172210 XAMBIOÁ 44 R$ 780,12
- TO TOTAL - 2.134 37.835,82
TOTAL R$ 2.541.205,44
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