Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.005, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.148121/2020-14, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias da prorrogação de leitos constante das Portarias citadas no Anexo, referente à competência Outubro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 14.688.000,00 (quatorze milhões, seiscentos e oitenta e oito mil reais), conforme Anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DA ÚLTIMA PRORROGAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR(R$)
PR 410200 ASSIS CHATEAUBRIAND ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELLETO 4051165 132368 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.759/GM/MS, DE 08/10/2020 10 480.000,00
PR 410430 CAMPO MOURÃO HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA 0014109 132353 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº2.759/GM/MS, DE 08/10/2020 9 432.000,00
PR 410480 CASCAVEL HOSPITAL UNIVERSITARIO DO OESTE DO PARANÁ 2738368 132358 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº2.759/GM/MS, DE 08/10/2020 10 480.000,00
PR 410690 CURITIBA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO EVANGÉLICO MACKENZIE 0015245 132290 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.534/GM/MS, DE 22/09/2020 23 1.104.000,00
PR 410690 CURITIBA COMPLEXO HOSPITALAR DO TRABALHADOR 0015369 132289 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.534/GM/MS, DE 22/09/2020 45 2.160.000,00
PR 410690 CURITIBA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO PARANÁ 0015423 132293 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.534/GM/MS, DE 22/09/2020 1 48.000,00
PR 410690 CURITIBA COMPLEXO HOSPITAL DE CLINICAS UFPR 2384299 132292 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.534/GM/MS, DE 22/09/2020 61 2.928.000,00
PR 410690 CURITIBA HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS 6388671 132296 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.534/GM/MS, DE 22/09/2020 20 960.000,00
PR 410830 FOZ DO IGUAÇU HOSPITAL MUNICIPAL PADRE GERMANO LAUCK 5061989 132373 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.759/GM/MS, DE 08/10/2020 17 816.000,00
PR 410840 FRANCISCO BELTRÃO HOSP. REGIONAL DO SUDOESTE WALTER ALBERTO PECOITS 6424341 132362 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.759/GM/MS, DE 08/10/2020 10 480.000,00
PR 411370 LONDRINA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ 2781859 132379 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.759/GM/MS, DE 08/10/2020 26 1.248.000,00
PR 411520 MARINGÁ HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA AUXILIADORA 2594714 132375 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.759/GM/MS, DE 08/10/2020 5 240.000,00
PR 411520 MARINGÁ HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ THELMA VILLANOVA KASPROWICZ 2743477 132378 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.759/GM/MS, DE 08/10/2020 15 720.000,00
PR 411990 PONTA GROSSA HOSP. UNIVERSITÁRIO DOS CAMPOS GERAIS-HUCG 6542638 132543 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.759/GM/MS, DE 08/10/2020 10 480.000,00
PR 412550 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS HOSP. E MAT. MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2753278 132356 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.759/GM/MS, DE 08/10/2020 10 480.000,00
PR 412770 TOLEDO HOESP 4056752 132365 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.759/GM/MS, DE 08/10/2020 16 768.000,00
PR TOTAL 288 13.824.000,00
SP 351880 GUARULHOS COMPLEXO HOSPITALAR PADRE BENTO DE GUARULHOS 2079410 132351 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.534/GM/MS, DE 22/09/2020 18 864.000,00
SP TOTAL 18 864.000,00
TOTAL GERAL 306 14.688.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde