Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.025, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.149398/2020-64, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogados a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.

Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 20.736.000,00 (vinte milhões e setecentos trinta e seis mil reais), conforme Anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) VALOR
GO 520870 GOIANIA HOSPITAL DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVIRUS DE GOIANIA 0086126 ESTADUAL 131963 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 960.000,00 2.880.000,00
GO 520870 GOIANIA HOSPITAL RENAISSANCE LTDA 2518155 MUNICIPAL 131968 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 240.000,00 720.000,00
GO 520870 GOIANIA HOSPITAL ORTOPEDICO DE GOIANIA GERALDO PEDRA 2519208 MUNICIPAL 131967 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 7 336.000,00 1.008.000,00
GO 520870 GOIANIA CLINICA DO ESPORTE ORTOPEDIA FRAT E FISIOTERAPIA LTDA 3051625 MUNICIPAL 131943 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 240.000,00 720.000,00
GO Total 37 1.776.000,00 5.328.000,00
MS 500100 APARECIDA DO TABOADO FUNDACAO HOSPITALAR ENFERMEIRO PEDRO FRANCISCO SOARES 7456530 MUNICIPAL 127732 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 240.000,00 720.000,00
MS Total 5 240.000,00 720.000,00
PA 150240 CASTANHAL ABSJ 0007641 ESTADUAL 132354 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 12 576.000,00 1.728.000,00
PA Total 12 576.000,00 1.728.000,00
PE 260110 ARARIPINA HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARIA 2639262 ESTADUAL 132678 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 480.000,00 1.440.000,00
PE 260410 CARUARU HOSPITAL MESTRE VITALINO 7498810 ESTADUAL 132685 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 480.000,00 1.440.000,00
PE 261110 PETROLINA INSTITUTO MEMORIAL DO VALE 9569723 ESTADUAL 129644 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 240.000,00 720.000,00
PE 261160 RECIFE HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS 0000426 ESTADUAL 132682 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 30 1.440.000,00 4.320.000,00
PE 261160 RECIFE REAL HOSPITAL PORTUGUES 0001120 ESTADUAL 132673 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 480.000,00 1.440.000,00
PE Total 65 3.120.000,00 9.360.000,00
SP 354340 RIBEIRAO PRETO SANTA CASA DE RIBEIRÃO PRETO 2084414 MUNICIPAL 132492 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 480.000,00 1.440.000,00
SP 354580 SANTA BÁRBARA D'OESTE HOSPITAL SANTA BARBARA 2079232 MUNICIPAL 131239 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 240.000,00 720.000,00
SP Total 15 720.000,00 2.160.000,00
TO 170950 GURUPI HOSPITAL REGIONAL DE GURUPI 2786109 ESTADUAL 132243 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 240.000,00 720.000,00
TO 172100 PALMAS UTI HOSPITAL SANTA THEREZA 9268944 ESTADUAL 132242 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 240.000,00 720.000,00
TO Total 10 480.000,00 1.440.000,00
Total Geral 144 6.912.000,00
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