Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.027, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência-CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.151174/2020-12, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 dias da habilitação de leitos constante das Portarias citadas no Anexo, referente à competência Outubro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 2.256.000,00 (dois milhões e duzentos e cinquenta e seis mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE PRORROGAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR (R$)
AC 120040 RIO BRANCO HOSPITAL GERAL DE CLÍNICAS DE RIO BRANCO 2001578 132650 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.893/GM/MS, DE 29/07/2020 20 960.000,00
AC Total 20 960.000,00
CE 230540 ICO HOSPITAL REGIONAL DE ICO PREFEITO WALFRIDO MONTEIRO SOBRINHO 2611309 132622 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.889/GM/MS, DE 29/07/2020 10 480.000,00
CE 230640 ITAPIPOCA HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO 2552086 132705 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº1.771/GM/MS, DE 15/07/2020 7 336.000,00
CE 231290 SOBRAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL 3021114 132683 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº1.771/GM/MS, DE 15/07/2020 10 480.000,00
CE Total 27 1.296.000,00
TOTAL GERAL 47 2.256.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde