Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.038, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.149837/2020-39, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo Único: O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias da prorrogação de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referentes à competência outubro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 4.224.000,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e quatro mil reais), conforme Anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE PRORROGAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR
MG 317020 UBERLANDIA HOSPITAL SANTA CATARINA ANEXO HMMDOLC 2151855 132288 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.385/GM/MS, DE 20/05/2020 PORTARIA Nº 2.722/GM/MS, DE 07/10/2020 20 R$ 960.000,00
MG TOTAL R$ 960.000,00
MT 510340 CUIABA HOSPITAL UNIVERSITARIO JULIO MULLER 2655411 132584 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.239/GM/MS, DE 18/05/2020 PORTARIA Nº 2.747/GM/MS, DE 08/10/2020 5 R$ 240.000,00
MT 510340 CUIABA HOSPITAL MUNICIPAL SAO BENEDITO DE CUIABA 7349270 132582 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.239/GM/MS, DE 18/05/2020 PORTARIA Nº 2.726/GM/MS, DE 07/10/2020 5 R$ 240.000,00
MT TOTAL R$ 480.000,00
SP 354980 SAO JOSE DO RIO PRETO HOSPITAL DE BASE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 2077396 132551 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.089/GM/MS, DE 04/05/2020 PORTARIA Nº 2.534/GM/MS, DE 22/09/2020 49 R$ 2.352.000,00
SP 355100 SAO VICENTE HOSPITAL MUNICIPAL DE SAO VICENTE 3021378 132524 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.424/GM/MS, DE 27/05/2020 PORTARIA Nº 2.757/GM/MS, DE 08/10/2020 9 R$ 432.000,00
SP TOTAL R$ 2.784.000,00
TOTAL GERAL 88 R$ 4.224.000,00
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