Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.055/GM/MS, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Qualificação da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Paulo Afonso (BA), pertencente à Central de Regulação de Urgências de Paulo Afonso (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o art. 932 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 474/GM/MS, de 20 de março de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico - USB, Unidades de Suporte Avançado - USA, Centrais de Regulação de Urgências - CRU, Aeromédico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios; e

Considerando que não foram cumpridos os requisitos de Qualificação descritos no Parecer Técnico nº 536/2020, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.008385/2018-11, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Paulo Afonso (BA), pertencentes à Central de Regulação de Urgências de Paulo Afonso (BA), conforme anexo a esta Portaria.

§ 1º Os valores que constam do anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

§ 2º O efeito da suspensão previsto no art. 1º, referente à qualificação, fica vigente até à 3ª (terceira) parcela de 2022, considerando a data de validade de qualificação definida pela Portaria nº 474/GM/MS, de 20 de março de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO PORTARIA QUALIFICAÇÃO EM CUSTEIO VALOR DA QUALIFICAÇÃO EM CUSTEIO - ANUAL R$ VALOR ANUAL DO REPASSE A SER SUSPENSO R$
292400 BA PAULO AFONSO 6942059 MUNICIPAL CRU PORTARIA Nº 474/GM/MS, DE 20 DE MARÇO DE 2020 127.260,00 127.260,00
6947026 USB 116.652,00 116.652,00
7257597 USB 105.528,00 105.528,00
7257589 USA 105.528,00 105.528,00
TOTAL 454.968,00 454.968,00
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