Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.067, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Estende o prazo para credenciamento e repasse do incentivo financeiro de custeio para os Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria nº 1.444/GM/MS, de 29 de maio de 2020, e os Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria nº 1.445/GM/MS, de 29 de maio de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019, e considerando a necessidade de estender o período de vigência, diante do atual cenário epidemiológico do país, para o repasse dos incentivos financeiros de custeio referentes aos Centros de Atendimento e Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estende, até a competência financeira novembro do ano de 2020, o prazo para credenciamento e repasse do incentivo financeiro de custeio para os:

I - Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria nº 1.444/GM/MS, de 29 de maio de 2020; e

II - Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria nº 1.445/GM/MS, de 29 de maio de 2020.

Parágrafo único. A ampliação do prazo de que trata o caput tem como finalidade fomentar a ampliação do acesso dos usuários aos Centros de Atendimento e Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional, Plano Orçamentário - CV70 - COVID-19 - Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de 2020, com impacto orçamentário de R$ 439.852.665,00 (quatrocentos e trinta e nove milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e sessenta e cinco reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde