Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.097, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL ATALAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11301685000120002 36840004 249.681,00 249.681,00 10302501885350027
CE PACAJUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACAJUS 11980518000120002 41380010 149.977,00 149.977,00 10302501885350023
GO SAO LUIS DE MONTES BELOS FUNDO MUN.DE SAUDE DE SAO LUIS DE MONTES BELOS 10581764000120011 92060001 68.969,00 68.969,00 10302501885350052
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 83369835000120026 31880003 149.909,00 149.909,00 10302501885350015
PB JOAO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP 03609595000120008 40880003 1.249.922,00 1.249.922,00 10302501885350025
PE GARANHUNS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09342856000120007 28850006 149.960,00 149.960,00 10302501885350026
PE TACARATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACARATU 09188937000120007 25730004 119.932,00 119.932,00 10302501885350026
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000120016 41630008 331.820,00 331.820,00 10302501885350024
RO ALTO PARAISO FUNDO MUNICPAL DE SAUDE DE ALTO PARAISO 04316867000120009 40920013 25.000,00 25.000,00 10302501885350011
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 80673411000120006 18800002
39320011
250.000,00
304.774,00
554.774,00 10302501885350042
10302501885350042
SP BRAGANCA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRAGANCA PAULISTA 11226130000120002 37300004 900.000,00 900.000,00 10302501885350035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000120035 90320001 433.681,00 433.681,00 10302501885353928
TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS 13849028000120003 39350009 2.672.854,00 2.672.854,00 10302501885350017
TO PONTE ALTA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTE ALTA DO TOCANTINS 13006346000120006 39350009 180.000,00 180.000,00 10302501885350017
TOTAL 14 PROPOSTAS 7.236.479,00

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