Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.121, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio de qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Sousa (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.102/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que habilita o Município de Sousa (PB) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Sousa (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 2.732/GM/MS, de 16 de dezembro de 2016, que atualiza os registros no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.665/GM/MS, de 14 de novembro de 2018, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) do Município de Sousa (PB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos no art. 932, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, permitindo ao Ministério da Saúde suspender o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e

Considerando o Parecer Técnico nº 279/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.026409/2019-03, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio de qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Sousa (PB), conforme anexo I desta Portaria.

§ 1º Os valores que constam do anexo desta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

§ 2º O efeito da suspensão previsto no art. 1º referente à qualificação, fica vigente até a 2ª (segunda) parcela de 2021, considerando a data de validade da qualificação definida pela Portaria nº 3.665/GM/MS, de 14 de novembro de 2018.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução do recurso financeiro de custeio mensal referente a uma Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Sousa (PB) repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Sousa (PB), conforme anexo II a esta Portaria.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Sousa (PB), para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

IBGE UF MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO PORTARIA QUALIFICAÇÃO EM CUSTEIO VALOR DO REPASSE A SER SUSPENSO (ANUAL R$)
251620 PB SOUSA MUNICIPAL 3783618 CRU PORTARIA Nº 3.665/GM/MS, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 127.260,00
7785887 USA 116.652,00
7284160 USA 116.652,00
7284578 USB 105.528,00
7281110 USB 105.528,00
7743912 USB 105.528,00
TOTAL 677.148,00

ANEXO II

IBGE UF MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO PORTARIAS PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS VALOR DE CUSTEIO (MENSAL R$)
251620 PB SOUSA 7785887 USA PORTARIA DE HABILITAÇÃO Nº 1.102/GM/MS, DE 23 MAIO DE 2014 MAIO DE 2014 A DEZEMBRO 2016 38.500,00
PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO Nº 2.168/GM/MS, DE 3 OUTUBRO DE 2014 OUTUBRO 2014 A DEZEMBRO DE 2016 9.721,00
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