Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.124, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.154681/2020-16, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrico - COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogados, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.

Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 12.960.000,00 (doze milhões, novecentos e sessenta mil reais), conforme Anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS - ADULTO Nº DE LEITOS NOVOS - PEDIÁTRICO VALOR
CE 230440 FORTALEZA HOSPITAL LEONARDO DA VINCI 0086673 ESTADUAL 132618 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 0 R$ 960.000,00
CE TOTAL R$ 960.000,00
DF 530010 BRASILIA HRAN 0010464 ESTADUAL 132142 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 0 R$ 960.000,00
DF TOTAL R$ 960.000,00
MT 510020 ÁGUA BOA HOSPITAL REGIONAL DE AGUA BOA 2473046 MUNICIPAL 132173 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 0 R$ 576.000,00
MT TOTAL R$ 576.000,00
PA 150140 BELÉM HOSPITAL DE RETAGUARDA DOM VICENTE ZICO 0090301 MUNICIPAL 132522 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 0 R$ 480.000,00
PA TOTAL R$ 480.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO SMS RIO HOSPITAL MUNICIPAL JESUS 2269341 MUNICIPAL 131957 26.13 - UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 0 7 R$ 672.000,00
RJ TOTAL R$ 672.000,00
RR 140010 BOA VISTA HOSPITAL GERAL DE RORAIMA - HGR 2319659 ESTADUAL 132616 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 0 R$ 960.000,00
RR TOTAL R$ 960.000,00
RS 431690 SANTA MARIA HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA 9575936 ESTADUAL 132510 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 0 R$ 480.000,00
RS TOTAL R$ 480.000,00
SC 420420 CHAPECÓ HOSPITAL REGIONAL DO OESTE 2537788 MUNICIPAL 132348 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 0 R$ 960.000,00
SC 420420 CHAPECÓ HOSPITAL REGIONAL DO OESTE 2537788 MUNICIPAL 132570 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 25 0 R$ 2.400.000,00
SC TOTAL R$ 3.360.000,00
SP 350750 BOTUCATU HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU 2748223 ESTADUAL 133003 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 24 0 R$ 2.304.000,00
SP 350950 CAMPINAS HOSPITAL MUNICIPAL DR MARIO GATTI CAMPINAS 2081490 MUNICIPAL 132767 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 0 R$ 960.000,00
SP 352930 MATÃO HOSPITAL CARLOS FERNANDO MALZONI MATAO 2090961 ESTADUAL 132523 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 3 0 R$ 288.000,00
SP 354780 SANTO ANDRÉ CENTRO HOSPITALAR DE SANTO ANDRE DR NEWTON DA COSTA BRANDAO 0008923 MUNICIPAL 132725 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 0 R$ 960.000,00
SP TOTAL R$ 4.512.000,00
TOTAL GERAL 128 7 R$ 12.960.000,00
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