Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre incentivo financeiro mensal de custeio das equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (eSFR) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Seção IX do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o incentivo financeiro mensal de custeio das equipes de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Seção IX
Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (eSFR) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF)" (NR)
"Art. 68. Ficam definidos os valores do incentivo financeiro mensal de custeio das equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (eSFR) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF). (NR)
"Art. 69. O incentivo financeiro mensal de custeio das eSFR corresponderá ao valor de R$ 13.920,00 (treze mil, novecentos e vinte reais).
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§ 3º O valor do incentivo financeiro de que trata o caput será acrescido do valor vigente para o incentivo de custeio das equipes de Saúde Bucal (eSB), segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica para as eSB vinculadas às eSFR." (NR)
"Art. 69-A. Fica definido o incentivo financeiro de custeio para implantação de nova eSFR, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser transferido em parcela única, na competência financeira subsequente à competência SCNES de cadastro da nova equipe credenciada." (NR)
"Art. 70. O valor do incentivo financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde e microscopistas que integrarem a eSF cadastrada nas UBSF e as eSFR corresponderá ao valor vigente para o incentivo de custeio, a cada mês, por profissional previsto em portaria específica." (NR)
"Art. 71. O valor do incentivo financeiro mensal de custeio referente a cada profissional acrescido à composição mínima da eSF cadastrada nas UBSF e das eSFR, nos termos do art. 18 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 definido conforme quadro constante do Anexo IV." (NR)
"Art. 72. ............................................................................................
§ 1º ...................................................................................................
§ 2º O pleito ao incentivo financeiro de que trata o caput deverá ser aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e encaminhado ao Departamento de Saúde da Família do Ministério da Saúde (DESF/SAPS/MS), para fins de avaliação de conformidade com o Plano de Implantação previsto na Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, e posterior homologação." (NR)
"Art. 73. ............................................................................................
I - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para as UBSF sem consultório odontológico; (NR)
II - .......................................................................................................
III - R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para UBSF com consultório odontológico; e
................................................................................................." (NR)
"Art. 79. Os recursos orçamentários de que trata esta Seção correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas. " (NR)
Art. 2º Ficam revogados da Seção IX do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 2017:
I - os §§ 1º e 2º do art. 69;
II - os incisos II e IV do art. 73; e
III - os arts. 77 e 78.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.