Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.137, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.132049/2020-11, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os leitos das Unidades de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.

Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 25.632.000,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e trinta e dois mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR
MT 510267 CAMPO VERDE HOSPITAL MUNICIPAL CORACAO DE JESUS 2396106 MUNICIPAL 128658 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
MT Total 10 10 1.440.000,00
PE 260410 CARUARU HOSPITAL MESTRE VITALINO 7498810 ESTADUAL 129848 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 30 2.880.000,00
PE 260600 GARANHUNS UPAE ANTONIO SIMAO DOS SANTOS FIGUEIRA GARANHUNS 7296762 ESTADUAL 129651 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 10 720.000,00
PE 260620 GOIANA UPAE GOIANA HOSPITAL PROVISÓRIO 0151475 ESTADUAL 129656 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
PE 261110 PETROLINA UPAE DR EMANUEL ALIRIO BRANDAO PETROLINA 7297394 ESTADUAL 129650 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 20 2.880.000,00
PE 261160 RECIFE HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 0134252 ESTADUAL 129648 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 47 90 6.768.000,00
PE 261390 SERRA TALHADA HOSPITAL EDUARDO CAMPOS 0226491 ESTADUAL 129654 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
PE Total 112 170 16.128.000,00
PR 411370 LONDRINA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ 2781859 MUNICIPAL 129737 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 30 2.880.000,00
PR Total 20 30 2.880.000,00
SC 421930 VIDEIRA HOSPITAL SALVATORIANO DIVINO SALVADOR 2302500 ESTADUAL 129738 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
SC Total 10 10 1.440.000,00
SP 350450 AVARÉ SANTA CASA DE AVARE 2083604 MUNICIPAL 129048 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
SP 352690 LIMEIRA SOCIEDADE OPERARIA HUMANITARIA LIMEIRA 2087103 MUNICIPAL 129855 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 16 16 2.304.000,00
SP Total 26 26 3.744.000,00
Total Geral 178 246 25.632.000,00
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