Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.140, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;

Considerando a Portaria nº 2.997/GM/MS de 29 de outubro de 2020, que habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios;

Considerando que as habilitações de leitos de UTI COVID, são para leitos novos, e não para os habilitados anteriormente à Pandemia; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.157310/2020-88, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI COVID-19, do estabelecimento de saúde descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica determinada a devolução de recurso financeiro no montante de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), em parcela única.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos necessários junto ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, IBGE 410000, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO LEITOS A SEREM DESABILITADOS - UTI COVID 19 - Cód. 26.12 TOTAL DE LEITOS VALOR A SER DEVOLVIDO (R$)
PR 410420 CAMPO LARGO HOSPITAL DO ROCIO 0013846 ESTADUAL PORTARIA Nº 2.997/GM/MS, DE 29/10/2020 125 0 18.000.000,00
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