Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.206, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Manoel Emídio (PI).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.656/GM/MS, de 7 de agosto de 2013, que habilita o Município de Manoel Emídio (PI) a receber Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Piauí (PI) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e

Considerando o não cumprimento dos requisitos de habilitação descritos no Relatório de Visita Técnica nº 098/2016 e no Parecer Técnico nº 1172/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.439154/2017-75, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Manoel Emídio (PI), pertencente à Central de Regulação das Urgências Teresina (Estadual), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923, Seção VII, Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO VALOR DO REPASSE A SER SUSPENSO (ANUAL R$)
220590 PI MANOEL EMÍDIO 7350708 MUNICIPAL USB PORTARIA Nº 1.656/GM/MS, DE 7 DE AGOSTO DE 2013 157.500,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde