Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.207, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Lages (SC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Relatório de Visita Técnica nº 020/2017 da Coordenação Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);

Considerando a Portaria nº 474/GM/MS, de 20 de março de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado - USA, Centrais de Regulação de Urgências - CRU, Aeromédicos, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria nº 539/GM/MS, de 20 de março de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1326/2020, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.410222/2017-14, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de qualificação das Unidade de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Lages (SC), conforme anexo a esta Portaria.

§ 1º Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923, Seção VII, Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

§ 2º O efeito da suspensão previsto no art. 1º fica vigente até à 3ª (terceira) parcela de 2022, considerando as datas de validade da qualificação definidas pela Portaria nº 474/GM/MS, de 20 de março de 2020 e Portaria nº 539/GM/MS, de 20 de março de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO PORTARIA QUALIFICAÇÃO EM CUSTEIO VALOR A SER SUSPENSO(ANUAL R$)
420930 SC LAGES 7240872 MUNICIPAL USB PORTARIA Nº 474/GM/MS, DE 20 DE MARÇO DE 2020 105.528,00
9019847 PORTARIA Nº 539/GM/MS, DE 20 DE MARÇO DE 2020 105.528,00
TOTAL 211.056,00
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