Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.214, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Exclui proposta do Anexo de Portaria nº 1.177/GM/MS, de 8 de maio de 2020, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica excluída a proposta a seguir descrita, constante do anexo da Portaria nº 1.177/GM/MS, de 8 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 90, de 13 de maio de 2020, Seção 1, página 99.

PORTARIA UF MUNICÍPIO ENTIDADE N° DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
1177/2020 RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE MERITI 36000320990202000 39930001 2.000.000,00 2.000.000,00 1030250182E900033

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

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