Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.220, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.161992/2020-23, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 (noventa) dias das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referente à competência Novembro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 7.152.000,00 (sete milhões e cento e cinquenta e dois mil reais), conforme anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR (R$)
MT 510340 CUIABÁ HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA 9841903 133573 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.274 DE 27/08/2020 20 960.000,00
MT Total 20 960.000,00
PB 250750 JOÃO PESSOA HOSPITAL MUNICIPAL SANTA ISABEL 2399555 133122 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.035 DE 07/08/2020 10 480.000,00
PB Total 10 480.000,00
PI 220770 PARNAÍBA HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA 0150312 133533 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.180 DE 19/08/2020 5 240.000,00
PI Total 5 240.000,00
RJ 330240 MACAÉ HOSPITAL PUBLICO MUNICIPAL DE MACAÉ HPM 5412447 133120 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.936 DE 03/08/2020 22 1.056.000,00
RJ Total 22 1.056.000,00
SC 420240 BLUMENAU HOSPITAL SANTA ISABEL 2558246 133333 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.104 DE 12/08/2020 10 480.000,00
SC 421480 RIO DO SUL HOSPITAL REGIONAL ALTO VALE 2568713 133589 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.104 DE 12/08/2020 10 480.000,00
SC Total 20 960.000,00
SE 280030 ARACAJU HOSPITAL DE CIRURGIA 0002283 133481 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.147 DE 14/08/2020 10 480.000,00
SE 280210 ESTÂNCIA HOSPITAL REGIONAL AMPARO DE MARIA 2423529 133485 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.283 DE 27/08/2020 21 1.008.000,00
SE 280350 LAGARTO HOSPITAL UNIV MONSENHOR JOÃO BATISTA DE CARVALHO DALTRO 6568343 133483 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.283 DE 27/08/2020 13 624.000,00
SE 280350 LAGARTO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 2421518 133478 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.147 DE 14/08/2020 10 480.000,00
SE Total 54 2.592.000,00
SP 350950 CAMPINAS HOSPITAL IRMÃOS PENTEADO E SANTA CASA DE CAMPINAS 2022648 133541 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.147 DE 14/08/2020 10 480.000,00
SP 354340 RIBEIRÃO PRETO HOSPITAL IMACULADA CONCEIÇÃO RIBEIRÃO PRETO 2080400 133376/133378 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.147 DE 14/08/2020PT/GM 2.271 DE 27/08/2020 8 384.000,00
SP Total 18 864.000,00
TOTAL GERAL 149 7.152.000,00
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