Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.267, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Torna sem efeito a Portaria nº 1.928/GM/MS, de 3 de agosto de 2020, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 1.928/GM/MS, de 3 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 148, de 4 de agosto de 2020, Seção 1, página 57.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

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