Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.268, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Agrestina (PE), pertencente à Central de Regulação da Urgências (CRU) Caruaru (Agreste).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.144, de 17 de dezembro de 2009, que habilita Municípios a receber Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192 Regional de Caruaru (PE);

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Relatório de Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/SGEP/MS) nº 14.883;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e

Considerando o Parecer Técnico nº 933/2020, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.111843/2020-13, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Agrestina (PE), pertencente à Central de Regulação da Urgências (CRU) Caruaru (Agreste), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923, Seção VII, Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO VALOR DA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO - ANUAL R$ VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2013 - ANUAL R$ VALOR DO REPASSE A SER SUSPENSO - ANUAL R$
260030 PE AGRESTINA 5601312 MUNICIPAL USB PORTARIA Nº 3.144/GM/MS, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 150.000,00 7.500,00 157.500,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde