Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.269, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Porto Velho (RO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.077, de 23 de dezembro de 2008, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Porto Velho - RO;

Considerando a Portaria GM/MS nº 253, de 10 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Porto Velho (RO) a receber Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Porto Velho (RO) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.013, de 26 de dezembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Municipal de Porto Velho (RO);

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Relatório de Fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) nº 201408600, realizada no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Porto Velho (RO);

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou a sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e

Considerando o Parecer Técnico nº 1346/2020, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.161361/2020-12, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado incentivo mensal de habilitação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Porto Velho (RO), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO PORTARIA HABILITAÇÃO VALOR DA HABILITAÇÃO (ANUAL R$) VALOR DO INCREMENTO 30% AMAZÔNIA LEGAL (ANUAL R$) VALOR DO INCREMENTO EM 2013 (ANUAL R$) VALOR DO INCREMENTO EM 2015 (ANUAL R$) VALOR TOTAL A SER SUSPENSO (ANUAL R$)
110020 RO PORTO VELHO MUNICIPAL 6944655 CRU PORTARIA Nº 3.077/GM/MS, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 228.000,00 68.400,00 118.560,00 655.200,00 1.070.160,00
2808439 USA 330.000,00 99.000,00 132.000,00 39.600,00 600.600,00
6950450 USB 150.000,00 45.000,00 7.500,00 2.250,00 204.750,00
6950469 USB 150.000,00 45.000,00 7.500,00 2.250,00 204.750,00
6950477 USB 150.000,00 45.000,00 7.500,00 2.250,00 204.750,00
6950485 USB 150.000,00 45.000,00 7.500,00 2.250,00 204.750,00
7122128 USB PORTARIA Nº 253/GM/MS, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012 150.000,00 0,00 7.500,00 47.250,00 204.750,00
7124244 USB 150.000,00 0,00 7.500,00 47.250,00 204.750,00
TOTAL 1.458.000,00 347.400,00 295.560,00 798.300,00 2.899.260,00
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