Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.274, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da habilitação e qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Cajazeiras e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Cajazeiras (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.005/GM/MS, de 16 de dezembro de 2010, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Cajazeiras (PB);

Considerando a Portaria nº 1.677/GM/MS, de 20 de julho de 2011, que Habilita o Município de Cajazeiras (PB) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Cajazeiras (PB);

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.579/GM/MS, de 21 de agosto de 2018, que qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Cajazeiras (PB) e Bases Descentralizadas e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado da Paraíba e Municípios;

Considerando a Portaria nº 732/GM/MS, de 7 de abril de 2020, que prorroga os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando o Relatório de Auditoria nº 13.733 do Departamento de Auditoria do SUS-DENASUS/SGEP/MS;

Considerando o não atendimento dos requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que permite ao Ministério da Saúde suspender o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou a sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e

Considerando o Parecer Técnico nº 1019/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.125925/2020-45, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Cajazeiras e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Cajazeiras (PB), conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º Os valores que constam do Anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

§ 2º O efeito da suspensão previsto no art. 1º referente à qualificação, fica vigente até a 11ª (décima primeira) parcela de 2020, considerando a data de validade da qualificação definida pela Portaria nº 2.579/GM/MS, de 21 de agosto de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO PORTARIA HABILITAÇÃO PORTARIA QUALIFICAÇÃO VALOR DA HABILITAÇÃO ANUAL (R$) INCREMENTO VALOR DA HABILITAÇÃO EM 2013 ANUAL (R$) VALOR DA QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) VALOR TOTAL A SER SUSPENSO ANUAL (R$)
250370 PB CAJAZEIRAS MUNICIPAL 9060936 CRU PORTARIA Nº 4.005/GM/MS, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 PORTARIA Nº 2.579/GM/MS, DE 21 DE AGOSTO DE 2018 360.000,00 144.000,00 127.260,00 631.260,00
7024053 USA PORTARIA Nº 1.677/GM/MS, DE 20 DE JULHO DE 2011 330.000,00 132.000,00 116.652,00 578.652,00
7024002 USB PORTARIA Nº 1.677/GM/MS, DE 20 DE JULHO DE 2011 150.000,00 7.500,00 105.528,00 263.028,00
TOTAL (R$) 840.000,00 283.500,00 349.440,00 1.472.940,00
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