Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.283, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 510/SAES/MS, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;

Considerando a Portaria nº 1.862/GM/MS, de 29 de julho de 2020, que altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria nº 1.863/GM/MS, de 29 de julho de 2020 que altera a Portaria nº 1.514/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que define os critérios técnicos para a implantação de Unidade de Saúde Temporária para assistência hospitalar - HOSPITAL DE CAMPANHA - voltadas para os atendimentos aos pacientes no âmbito da emergência pela pandemia da COVID-19; e

Considerando a documentação apresentada pelo Distrito Federal na Proposta SAIPS nº 133605 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.165029/2020-19, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias da prorrogação da habilitação de leitos constantes da Portaria citada no anexo, referente à competência Novembro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Distrito Federal, em parcela única, no montante de R$ 1.450.521,60 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil quinhentos e vinte e um reais e sessenta centavos).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, IBGE 530000, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV70 - Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA PRORROGAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE PRORROGAÇÃO TOTAL DE Nº LEITOS A PRORROGAR VALOR (R$)
DF 530010 BRASÍLIA HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO DEFEDERAL 0010456 ESTADUAL 133605 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATORIO PULMONAR - COVID-19 PORTARIA Nº 2.434/GM/MS, DE 14/09/2020 PORTARIA Nº 2.947/GM/MS, DE 23/10/2020 21 301.593,60
HRAN 0010464 19 272.870,40
HRG 0010472 6 86.169,60
HOSPITAL REGIONAL DE CEILÂNDIA 0010480 22 315.955,20
HRT HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA 0010499 6 86.169,60
HOSPITAL REGIONAL DE SOBRADINHO 0010502 4 57.446,40
HOSPITAL REGIONAL DE PLANALTINA 0010529 4 57.446,40
HOSPITAL DA REGIÃO LESTE 2645157 5 71.808,00
HRSAM HOSPITAL REGIONAL DE SAMAMBAIA 2672197 4 57.446,40
HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA 5717515 10 143.616,00
TOTAL 101 1.450.521,60
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