Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.297, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui, em caráter excepcional e temporário, o incentivo financeiro de custeio para as ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e da alimentação complementar adequada e saudável para crianças menores de 2 (dois) anos de idade no âmbito da Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil (EAAB), na Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e considerando a necessidade de organização do processo de trabalho das equipes que atuam na Atenção Primária à Saúde (APS) para incentivo das ações de monitoramento, promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar adequada e saudável, com ênfase nas crianças menores de 2 (dois) anos de idade, resolve:

Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional e temporário, o incentivo financeiro de custeio, do Bloco de Manutenção de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para as ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e da alimentação complementar adequada e saudável para crianças menores de 2 (dois) anos de idade, no âmbito da Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil (EAAB) instituída no Capítulo I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, na APS.

Art. 2º O incentivo financeiro de que dispõe esta Portaria tem como objetivo fomentar a implementação e realização de ações estabelecidas no âmbito da EAAB.

Art 3º A utilização do incentivo financeiro federal de que trata esta Portaria deverá observar:

I - a identificação, o cadastro e o monitoramento das práticas alimentares de crianças menores de 2 (dois) anos de idade, por meio das ações de vigilância alimentar e nutricional;

II - o fortalecimento da atenção nutricional integral, priorizando as ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e da alimentação complementar adequada e saudável, de acordo com a EAAB; e

III - a implementação de ações intersetoriais e de caráter comunitário para promoção da saúde de crianças menores de 2 (dois) anos de idade, de forma a apoiar famílias e comunidades na adoção de modos de vida saudáveis e o controle de doenças e agravos decorrentes da má alimentação.

Art. 4º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido aos Municípios, de forma automática e em parcela única, e corresponderá aos seguintes valores, dispensada a publicação de portaria de adesão:

I - R$ 9.000,00 (nove mil reais) por equipe de atenção primária que tenha realizado e registrado no e-gestor AB oficina de trabalho da EAAB, no período de 1º de Janeiro de 2015 a 31 de agosto de 2020, estabelecendo-se um repasse mínimo no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) e um repasse máximo de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) por município; e

II - adicional de R$7.383,69 (sete mil, trezentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos) por equipe de atenção primária ou UBS certificada pela EAAB, até 31 de agosto de 2020.

Parágrafo único. As equipes de atenção primária de que dispõe os incisos I e II deverão estar com cadastro ativo no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) na competência financeira de agosto de 2020.

Art. 5º O desenvolvimento das ações de que trata esta Portaria será monitorado por meio da avaliação dos seguintes indicadores:

I - aumento do número de crianças menores de 2 anos com estado nutricional registrado nos Sistemas de Informação da Atenção Primária; e

II - aumento do número de crianças menores de 2 anos com práticas alimentares registradas nos Sistemas de Informação da Atenção Primária, com base nos marcadores de consumo alimentar.

Parágrafo único. O monitoramento de que trata esta Portaria será realizado após 12 (doze) meses da transferência do incentivo financeiro federal de que trata esta Portaria.

Art. 6º O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).

Art. 7º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria está sujeito a devolução, acrescidos da correção monetária prevista em lei, pelos entes beneficiados caso não sejam executados nos termos desta Portaria, ou sejam executados parcial ou totalmente em objeto diverso ao originalmente pactuado.

Art. 8º Os incentivos financeiros de que trata esta Portaria têm caráter temporário e excepcional e serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde em parcela única, conforme valores discriminados no Anexo a esta Portaria.

Art. 9º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são provenientes do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar R$ 16.962.517,94 (dezesseis milhões novecentos e sessenta e dois mil, quinhentos de dezessete reais e noventa e quatro centavos), em parcela única, da Funcional Programática - 10.306.5033.20QH.0001 - Segurança Alimentar e Nutricional para a Saúde, no Plano Orçamentário 0000.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE NOME DO MUNICÍPIO EQUIPES COM OFICINAS DE TRABALHO EQUIPES CERTIFICADAS VALOR
AL 270110 Branquinha 2 0 R$ 18.000,00
AL 270570 Olho d'Água das Flores 2 0 R$ 18.000,00
AL 270550 Murici 4 0 R$ 36.000,00
AL 270690 Pilar 5 0 R$ 45.000,00
AL 270910 Taquarana 6 0 R$ 54.000,00
AL 270290 Girau do Ponciano 7 0 R$ 63.000,00
AL 270470 Marechal Deodoro 15 0 R$ 120.000,00
AM 130020 Atalaia do Norte 1 0 R$ 15.000,00
AM 130068 Boa Vista do Ramos 2 0 R$ 18.000,00
AM 130420 Tefé 4 0 R$ 36.000,00
AM 130165 Guajará 4 0 R$ 36.000,00
AM 130310 Nova Olinda do Norte 5 5 R$ 81.918,45
AM 130356 Rio Preto da Eva 5 0 R$ 45.000,00
AM 130260 Manaus 48 26 R$ 311.975,94
AP 160080 Vitória do Jari 1 0 R$ 15.000,00
AP 160027 Laranjal do Jari 1 0 R$ 15.000,00
BA 290265 Banzaê 1 0 R$ 15.000,00
BA 291060 Esplanada 1 0 R$ 15.000,00
BA 291920 Lauro de Freitas 2 0 R$ 18.000,00
BA 293110 Tanquinho 2 0 R$ 18.000,00
BA 290327 Barrocas 2 0 R$ 18.000,00
BA 291070 Euclides da Cunha 3 0 R$ 27.000,00
BA 290400 Boninal 4 0 R$ 36.000,00
BA 290205 Araças 4 0 R$ 36.000,00
BA 293250 Una 4 0 R$ 36.000,00
BA 292740 Salvador 6 0 R$ 54.000,00
BA 293200 Uauá 10 0 R$ 90.000,00
BA 291080 Feira de Santana 29 0 R$ 120.000,00
CE 230450 Frecheirinha 1 0 R$ 15.000,00
CE 230920 Nova Olinda 1 0 R$ 15.000,00
CE 230320 Caririaçu 1 0 R$ 15.000,00
CE 230840 Missão Velha 1 0 R$ 15.000,00
CE 231170 Reriutaba 1 0 R$ 15.000,00
CE 230030 Acopiara 1 0 R$ 15.000,00
CE 231335 Tejuçuoca 1 0 R$ 15.000,00
CE 230395 Chorozinho 1 0 R$ 15.000,00
CE 230230 Bela Cruz 1 0 R$ 15.000,00
CE 230428 Eusébio 1 0 R$ 15.000,00
CE 230830 Milagres 1 0 R$ 15.000,00
CE 231240 São Gonçalo do Amarante 1 0 R$ 15.000,00
CE 231400 Várzea Alegre 1 0 R$ 15.000,00
CE 230110 Aracati 1 0 R$ 15.000,00
CE 230710 Jardim 1 0 R$ 15.000,00
CE 230350 Cascavel 1 0 R$ 15.000,00
CE 231190 Saboeiro 1 0 R$ 15.000,00
CE 230130 Araripe 1 0 R$ 15.000,00
CE 230980 Pacoti 1 0 R$ 15.000,00
CE 230480 Granjeiro 1 0 R$ 15.000,00
CE 230060 Altaneira 1 0 R$ 15.000,00
CE 231195 Salitre 1 0 R$ 15.000,00
CE 230220 Beberibe 1 0 R$ 15.000,00
CE 230680 Jaguaribara 1 0 R$ 15.000,00
CE 230190 Barbalha 2 0 R$ 18.000,00
CE 230390 Chaval 2 0 R$ 18.000,00
CE 230725 Jijoca de Jericoacoara 2 0 R$ 18.000,00
CE 231085 Pindoretama 2 0 R$ 18.000,00
CE 230535 Icapuí 2 0 R$ 18.000,00
CE 231070 Pentecoste 2 0 R$ 18.000,00
CE 230180 Baixio 3 0 R$ 27.000,00
CE 230210 Baturité 3 0 R$ 27.000,00
CE 230620 Itaiçaba 3 0 R$ 27.000,00
CE 231135 Quixelô 3 0 R$ 27.000,00
CE 231150 Quixeré 3 0 R$ 27.000,00
CE 230425 Cruz 3 2 R$ 41.767,38
CE 230270 Campos Sales 3 0 R$ 27.000,00
CE 230655 Itarema 4 0 R$ 36.000,00
CE 230160 Assaré 4 0 R$ 36.000,00
CE 231095 Pires Ferreira 5 3 R$ 67.151,07
CE 230900 Mucambo 5 1 R$ 52.383,69
CE 230426 Deputado Irapuan Pinheiro 5 0 R$ 45.000,00
CE 230400 Coreaú 6 6 R$ 98.302,14
CE 231395 Varjota 6 6 R$ 98.302,14
CE 231090 Piquet Carneiro 6 0 R$ 54.000,00
CE 231110 Porteiras 7 0 R$ 63.000,00
CE 230690 Jaguaribe 7 0 R$ 63.000,00
CE 230205 Barroquinha 7 0 R$ 63.000,00
CE 231290 Sobral 7 0 R$ 63.000,00
CE 230430 Farias Brito 8 9 R$ 138.453,21
CE 230370 Caucaia 9 0 R$ 81.000,00
CE 230260 Camocim 9 0 R$ 81.000,00
CE 230740 Jucás 10 0 R$ 90.000,00
CE 230850 Mombaça 14 0 R$ 120.000,00
CE 230730 Juazeiro do Norte 16 0 R$ 120.000,00
CE 230420 Crato 17 0 R$ 120.000,00
CE 230020 Acaraú 25 12 R$ 208.604,28
DF 530010 Brasília 11 9 R$ 165.453,21
ES 320425 Ponto Belo 1 0 R$ 15.000,00
ES 320140 Castelo 2 0 R$ 18.000,00
ES 320380 Muqui 2 0 R$ 18.000,00
ES 320500 Serra 2 0 R$ 18.000,00
ES 320240 Guarapari 2 0 R$ 18.000,00
ES 320260 Iconha 3 0 R$ 27.000,00
ES 320310 Jerônimo Monteiro 4 0 R$ 36.000,00
ES 320530 Vitória 4 2 R$ 50.767,38
ES 320332 Marataízes 5 0 R$ 45.000,00
ES 320130 Cariacica 9 0 R$ 81.000,00
GO 520393 Buriti de Goiás 1 0 R$ 15.000,00
GO 520570 Córrego do Ouro 1 0 R$ 15.000,00
GO 520790 Flores de Goiás 1 0 R$ 15.000,00
GO 521590 Palminópolis 1 0 R$ 15.000,00
GO 520120 Anhanguera 1 0 R$ 15.000,00
GO 521400 Mozarlândia 3 0 R$ 27.000,00
GO 521570 Palmeiras de Goiás 3 0 R$ 27.000,00
GO 522010 São Luís de Montes Belos 3 0 R$ 27.000,00
GO 520800 Formosa 4 0 R$ 36.000,00
GO 520140 Aparecida de Goiânia 6 0 R$ 54.000,00
MA 210390 Duque Bacelar 2 0 R$ 18.000,00
MA 211120 São José de Ribamar 3 0 R$ 27.000,00
MA 210830 Penalva 6 0 R$ 54.000,00
MA 211130 São Luís 11 0 R$ 99.000,00
MG 311340 Caratinga 1 0 R$ 15.000,00
MG 314070 Mateus Leme 1 0 R$ 15.000,00
MG 315950 Santa Rita do Itueto 1 0 R$ 15.000,00
MG 311290 Caputira 1 0 R$ 15.000,00
MG 315440 Ressaquinha 1 0 R$ 15.000,00
MG 312340 Doresópolis 1 0 R$ 15.000,00
MG 312330 Dores do Turvo 1 0 R$ 15.000,00
MG 312150 Desterro do Melo 1 0 R$ 15.000,00
MG 316443 São Sebastião da Vargem Alegre 1 0 R$ 15.000,00
MG 311030 Caldas 1 0 R$ 15.000,00
MG 310520 Bandeira 1 0 R$ 15.000,00
MG 310690 Bicas 1 0 R$ 15.000,00
MG 315210 Ponte Nova 1 0 R$ 15.000,00
MG 315500 Rio Doce 1 0 R$ 15.000,00
MG 311420 Carmo do Cajuru 1 0 R$ 15.000,00
MG 317050 Urucânia 1 0 R$ 15.000,00
MG 310380 Arapuá 1 0 R$ 15.000,00
MG 317070 Varginha 1 0 R$ 15.000,00
MG 310670 Betim 2 0 R$ 18.000,00
MG 311200 Candeias 2 0 R$ 18.000,00
MG 312015 Crisólita 2 0 R$ 18.000,00
MG 312250 Dom Cavati 2 0 R$ 18.000,00
MG 312675 Franciscópolis 2 0 R$ 18.000,00
MG 313230 Itaipé 2 0 R$ 18.000,00
MG 314875 Pedra Bonita 2 0 R$ 18.000,00
MG 316570 Senador Firmino 2 0 R$ 18.000,00
MG 313480 Jacuí 2 0 R$ 18.000,00
MG 316790 Tabuleiro 2 1 R$ 25.383,69
MG 310880 Braúnas 2 0 R$ 18.000,00
MG 312940 Ibertioga 2 0 R$ 18.000,00
MG 316140 São Francisco do Glória 2 0 R$ 18.000,00
MG 314170 Mesquita 2 0 R$ 18.000,00
MG 317115 Vermelho Novo 2 0 R$ 18.000,00
MG 313420 Ituiutaba 2 0 R$ 18.000,00
MG 311260 Capinópolis 2 0 R$ 18.000,00
MG 316740 Silvianópolis 2 0 R$ 18.000,00
MG 310250 Amparo do Serra 2 0 R$ 18.000,00
MG 310040 Acaiaca 2 0 R$ 18.000,00
MG 316870 Timóteo 2 0 R$ 18.000,00
MG 312770 Governador Valadares 2 0 R$ 18.000,00
MG 311170 Canaã 2 0 R$ 18.000,00
MG 313270 Itambacuri 2 0 R$ 18.000,00
MG 314330 Montes Claros 2 0 R$ 18.000,00
MG 312750 Gonzaga 2 0 R$ 18.000,00
MG 315750 Santa Efigênia de Minas 2 0 R$ 18.000,00
MG 313920 Malacacheta 3 0 R$ 27.000,00
MG 315100 Piranguinho 3 0 R$ 27.000,00
MG 310170 Almenara 3 0 R$ 27.000,00
MG 313360 Itapeva 3 0 R$ 27.000,00
MG 310560 Barbacena 3 0 R$ 27.000,00
MG 313330 Itaobim 3 0 R$ 27.000,00
MG 312840 Guarani 3 0 R$ 27.000,00
MG 316900 Tocantins 3 0 R$ 27.000,00
MG 316510 São Tomás de Aquino 3 0 R$ 27.000,00
MG 314830 Paula Cândido 3 0 R$ 27.000,00
MG 311280 Capitólio 3 0 R$ 27.000,00
MG 315510 Rio do Prado 3 0 R$ 27.000,00
MG 315830 Santana da Vargem 3 0 R$ 27.000,00
MG 314870 Pedra Azul 3 0 R$ 27.000,00
MG 312180 Dionísio 4 0 R$ 36.000,00
MG 311300 Caraí 4 0 R$ 36.000,00
MG 317020 Uberlândia 4 0 R$ 36.000,00
MG 311790 Congonhal 4 0 R$ 36.000,00
MG 310190 Alpinópolis 4 0 R$ 36.000,00
MG 311700 Comercinho 4 0 R$ 36.000,00
MG 313670 Juiz de Fora 4 0 R$ 36.000,00
MG 313130 Ipatinga 5 0 R$ 45.000,00
MG 313490 Jacutinga 5 0 R$ 45.000,00
MG 314390 Muriaé 5 0 R$ 45.000,00
MG 310160 Alfenas 5 0 R$ 45.000,00
MG 312230 Divinópolis 5 0 R$ 45.000,00
MG 314800 Patos de Minas 5 0 R$ 45.000,00
MG 314220 Miraí 5 0 R$ 45.000,00
MG 313400 Itinga 5 0 R$ 45.000,00
MG 313550 Jequeri 5 0 R$ 45.000,00
MG 310300 Antônio Dias 5 0 R$ 45.000,00
MG 315680 Sabinópolis 6 0 R$ 54.000,00
MG 315250 Pouso Alegre 7 0 R$ 63.000,00
MG 311660 Cláudio 7 0 R$ 63.000,00
MG 310630 Belo Oriente 8 0 R$ 72.000,00
MG 314520 Nova Serrana 8 0 R$ 72.000,00
MG 315200 Pompéu 9 1 R$ 88.383,69
MG 313665 Juatuba 10 0 R$ 90.000,00
MG 313840 Leopoldina 13 0 R$ 117.000,00
MG 316990 Ubá 18 0 R$ 120.000,00
MG 310620 Belo Horizonte 258 7 R$ 171.685,83
MS 500330 Coxim 7 0 R$ 63.000,00
MS 500270 Campo Grande 20 0 R$ 120.000,00
MT 510726 Santo Afonso 1 0 R$ 15.000,00
MT 510885 Nova Marilândia 1 0 R$ 15.000,00
MT 510345 Denise 2 0 R$ 18.000,00
MT 510685 Porto Estrela 2 0 R$ 18.000,00
MT 510370 Feliz Natal 2 0 R$ 18.000,00
MT 510340 Cuiabá 2 0 R$ 18.000,00
MT 510130 Arenápolis 3 0 R$ 27.000,00
MT 510263 Campo Novo do Parecis 5 0 R$ 45.000,00
MT 510623 Nova Olímpia 5 0 R$ 45.000,00
MT 510787 Sapezal 5 0 R$ 45.000,00
MT 510170 Barra do Bugres 6 0 R$ 54.000,00
MT 510622 Nova Mutum 8 0 R$ 72.000,00
MT 510795 Tangará da Serra 9 0 R$ 81.000,00
MT 510790 Sinop 12 0 R$ 108.000,00
PA 150360 Itaituba 1 0 R$ 15.000,00
PA 150835 Vitória do Xingu 1 0 R$ 15.000,00
PA 150808 Tucumã 1 0 R$ 15.000,00
PA 150260 Colares 1 0 R$ 15.000,00
PA 150400 Limoeiro do Ajuru 1 0 R$ 15.000,00
PA 150320 Igarapé-Açu 2 0 R$ 18.000,00
PA 150553 Parauapebas 2 0 R$ 18.000,00
PA 150090 Augusto Corrêa 2 0 R$ 18.000,00
PA 150830 Viseu 2 0 R$ 18.000,00
PA 150555 Pau D'Arco 4 0 R$ 36.000,00
PA 150760 São Miguel do Guamá 4 0 R$ 36.000,00
PA 150510 Óbidos 4 0 R$ 36.000,00
PA 150405 Mãe do Rio 4 0 R$ 36.000,00
PA 150275 Concórdia do Pará 5 0 R$ 45.000,00
PA 150730 São Félix do Xingu 5 1 R$ 52.383,69
PA 150680 Santarém 5 0 R$ 45.000,00
PA 150460 Mocajuba 8 0 R$ 72.000,00
PA 150795 Tailândia 8 0 R$ 72.000,00
PA 150170 Bragança 9 0 R$ 81.000,00
PA 150150 Benevides 15 9 R$ 186.453,21
PA 150130 Barcarena 27 0 R$ 120.000,00
PA 150240 Castanhal 37 18 R$ 252.906,42
PB 250320 Cabedelo 4 0 R$ 36.000,00
PB 250750 João Pessoa 6 0 R$ 54.000,00
PE 260005 Abreu e Lima 1 0 R$ 15.000,00
PE 261380 São Vicente Ferrer 1 0 R$ 15.000,00
PE 260720 Ipojuca 1 0 R$ 15.000,00
PE 260660 Ibimirim 1 0 R$ 15.000,00
PE 261390 Serra Talhada 1 0 R$ 15.000,00
PE 261430 Moreilândia 1 0 R$ 15.000,00
PE 260410 Caruaru 2 0 R$ 18.000,00
PE 260980 Orocó 2 0 R$ 18.000,00
PE 260345 Camaragibe 3 0 R$ 27.000,00
PE 260765 Itambé 4 0 R$ 36.000,00
PE 261370 São Lourenço da Mata 4 0 R$ 36.000,00
PE 260400 Carpina 5 0 R$ 45.000,00
PE 261240 Sanharó 6 0 R$ 54.000,00
PE 260450 Chã Grande 6 0 R$ 54.000,00
PE 260415 Casinhas 6 0 R$ 54.000,00
PE 260915 Manari 7 0 R$ 63.000,00
PE 260610 Glória do Goitá 8 0 R$ 72.000,00
PE 261300 São Bento do Una 9 0 R$ 81.000,00
PE 260960 Olinda 11 0 R$ 99.000,00
PE 261160 Recife 14 4 R$ 149.534,76
PE 260790 Jaboatão dos Guararapes 15 0 R$ 120.000,00
PE 261070 Paulista 29 1 R$ 127.383,69
PI 220225 Canavieira 1 0 R$ 15.000,00
PI 220695 Novo Santo Antônio 1 0 R$ 15.000,00
PI 220585 Madeiro 1 0 R$ 15.000,00
PI 220855 Porto Alegre do Piauí 1 0 R$ 15.000,00
PI 221100 Teresina 25 0 R$ 120.000,00
PR 410400 Campina Grande do Sul 1 0 R$ 15.000,00
PR 412555 São Manoel do Paraná 1 0 R$ 15.000,00
PR 412065 Quarto Centenário 1 0 R$ 15.000,00
PR 411080 Iretama 1 0 R$ 15.000,00
PR 411295 Juranda 1 0 R$ 15.000,00
PR 410765 Fazenda Rio Grande 3 0 R$ 27.000,00
PR 412790 Tuneiras do Oeste 3 0 R$ 27.000,00
PR 411200 Jaguariaíva 3 0 R$ 27.000,00
PR 411560 Matelândia 4 0 R$ 36.000,00
PR 411050 Ipiranga 5 0 R$ 45.000,00
PR 410580 Colombo 6 0 R$ 54.000,00
PR 412405 Santa Terezinha de Itaipu 7 0 R$ 63.000,00
PR 410160 Arapoti 8 0 R$ 72.000,00
PR 411990 Ponta Grossa 11 0 R$ 99.000,00
PR 410480 Cascavel 13 0 R$ 117.000,00
PR 411915 Pinhais 15 9 R$ 186.453,21
PR 411950 Piraquara 15 0 R$ 120.000,00
PR 410490 Castro 16 0 R$ 120.000,00
PR 410690 Curitiba 17 0 R$ 120.000,00
RJ 330023 Armação dos Búzios 1 0 R$ 15.000,00
RJ 330370 Paraíba do Sul 2 0 R$ 18.000,00
RJ 330600 Três Rios 2 2 R$ 32.767,38
RJ 330490 São Gonçalo 2 0 R$ 18.000,00
RJ 330415 Quissamã 4 2 R$ 50.767,38
RJ 330360 Paracambi 8 0 R$ 72.000,00
RJ 330390 Petrópolis 41 1 R$ 127.383,69
RO 110030 Vilhena 1 0 R$ 15.000,00
RO 110170 Urupá 1 0 R$ 15.000,00
RO 110100 Governador Jorge Teixeira 1 0 R$ 15.000,00
RO 110011 Jaru 1 0 R$ 15.000,00
RO 110005 Cerejeiras 2 0 R$ 18.000,00
RO 110155 Teixeirópolis 2 0 R$ 18.000,00
RO 110149 São Francisco do Guaporé 4 0 R$ 36.000,00
RO 110160 Theobroma 5 0 R$ 45.000,00
RR 140020 Caracaraí 3 0 R$ 27.000,00
RR 140005 Alto Alegre 6 0 R$ 54.000,00
RS 431162 Lindolfo Collor 1 0 R$ 15.000,00
RS 431861 São José do Sul 1 0 R$ 15.000,00
RS 432162 Travesseiro 1 0 R$ 15.000,00
RS 432149 Toropi 1 0 R$ 15.000,00
RS 430390 Campo Bom 1 0 R$ 15.000,00
RS 430845 Fortaleza dos Valos 1 0 R$ 15.000,00
RS 431843 São João do Polêsine 1 0 R$ 15.000,00
RS 431535 Quinze de Novembro 1 0 R$ 15.000,00
RS 431240 Montenegro 2 0 R$ 18.000,00
RS 431980 São Vicente do Sul 2 0 R$ 18.000,00
RS 430290 Cacequi 2 0 R$ 18.000,00
RS 431480 Portão 2 0 R$ 18.000,00
RS 430465 Capão do Cipó 2 0 R$ 18.000,00
RS 430163 Balneário Pinhal 2 0 R$ 18.000,00
RS 430210 Bento Gonçalves 4 1 R$ 43.383,69
RS 432380 Xangri-lá 4 0 R$ 36.000,00
RS 430760 Estância Velha 5 0 R$ 45.000,00
RS 431000 Ibirubá 5 0 R$ 45.000,00
RS 431680 Santa Cruz do Sul 7 0 R$ 63.000,00
RS 431690 Santa Maria 9 0 R$ 81.000,00
RS 430460 Canoas 11 2 R$ 113.767,38
RS 431490 Porto Alegre 15 1 R$ 127.383,69
RS 430920 Gravataí 20 12 R$ 208.604,28
RS 430610 Cruz Alta 20 0 R$ 120.000,00
SC 420590 Gaspar 1 0 R$ 15.000,00
SC 420630 Guabiruba 1 0 R$ 15.000,00
SC 420930 Lages 1 0 R$ 15.000,00
SC 420420 Chapecó 3 0 R$ 27.000,00
SC 420460 Criciúma 3 0 R$ 27.000,00
SC 421820 Timbó 8 0 R$ 72.000,00
SC 420290 Brusque 9 2 R$ 95.767,38
SC 421620 São Francisco do Sul 10 0 R$ 90.000,00
SC 420820 Itajaí 19 11 R$ 201.220,59
SE 280710 Simão Dias 1 0 R$ 15.000,00
SE 280320 Itaporanga d'Ajuda 1 0 R$ 15.000,00
SE 280290 Itabaiana 6 0 R$ 54.000,00
SP 350890 Caiabu 1 0 R$ 15.000,00
SP 354240 Regente Feijó 1 0 R$ 15.000,00
SP 354790 Santo Antônio da Alegria 1 0 R$ 15.000,00
SP 352044 Ilha Solteira 1 0 R$ 15.000,00
SP 355410 Taubaté 1 0 R$ 15.000,00
SP 352060 Indiana 2 0 R$ 18.000,00
SP 353320 Nova Independência 2 0 R$ 18.000,00
SP 352250 Itapevi 2 0 R$ 18.000,00
SP 355170 Sertãozinho 2 0 R$ 18.000,00
SP 350420 Auriflama 3 0 R$ 27.000,00
SP 351640 Franco da Rocha 3 0 R$ 27.000,00
SP 355220 Sorocaba 3 0 R$ 27.000,00
SP 352220 Itapecerica da Serra 4 0 R$ 36.000,00
SP 354140 Presidente Prudente 4 0 R$ 36.000,00
SP 354170 Quatá 4 0 R$ 36.000,00
SP 355230 Sud Mennucci 4 0 R$ 36.000,00
SP 354990 São José dos Campos 4 0 R$ 36.000,00
SP 351100 Castilho 5 0 R$ 45.000,00
SP 353440 Osasco 6 0 R$ 54.000,00
SP 352920 Martinópolis 7 0 R$ 63.000,00
SP 354425 Rosana 7 0 R$ 63.000,00
SP 352900 Marília 8 0 R$ 72.000,00
SP 353920 Pirapozinho 8 0 R$ 72.000,00
SP 354980 São José do Rio Preto 8 0 R$ 72.000,00
SP 354130 Presidente Epitácio 9 0 R$ 81.000,00
SP 350210 Andradina 11 0 R$ 99.000,00
SP 355280 Taboão da Serra 14 0 R$ 120.000,00
SP 350650 Birigui 14 0 R$ 120.000,00
SP 350280 Araçatuba 18 0 R$ 120.000,00
SP 351500 Embu das Artes 18 5 R$ 156.918,45
SP 353870 Piracicaba 22 0 R$ 120.000,00
SP 354340 Ribeirão Preto 40 13 R$ 215.987,97
SP 351880 Guarulhos 61 0 R$ 120.000,00
SP 351380 Diadema 92 1 R$ 127.383,69
TO 170370 Brejinho de Nazaré 1 0 R$ 15.000,00
TO 171550 Oliveira de Fátima 1 0 R$ 15.000,00
TO 170300 Babaçulândia 1 0 R$ 15.000,00
TO 171840 Presidente Kennedy 1 1 R$ 22.384,22
TO 170730 Dueré 2 0 R$ 18.000,00
TO 171750 Pium 2 0 R$ 18.000,00
TO 171884 Sandolândia 2 0 R$ 18.000,00
TO 171280 Maurilândia do Tocantins 2 1 R$ 25.383,69
TO 170550 Colinas do Tocantins 3 0 R$ 27.000,00
TO 172100 Palmas 4 0 R$ 36.000,00
TO 170820 Formoso do Araguaia 5 0 R$ 45.000,00
TO 170950 Gurupi 5 0 R$ 45.000,00
TO 170210 Araguaína 35 2 R$ 134.767,38
TOTAL 382 2.309 189 R$ 16.962.517,9
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