Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA MS Nº 3.319, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020

Minuta de Portaria que Exclui o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO de Recife (PE) e Tacima (PB) do Anexo da Portaria nº 2.712/GM/MS, de 14 de outubro de 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que trata da antecipação do incentivo financeiro para os Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) em fase de implantação, e dá outras providências; e Considerando que o Município de Recife (PE) e Tacima (PB) solicitou credenciamento do Centro de Especialidades Odontológicas posterior a publicação da Portaria de devolução de recursos, resolve:

Art. 1º Fica excluído, do Anexo da Portaria GM/MS nº 2.712, de 14 de outubro de 2019, os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, constante no Anexo a esta portaria:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE FICAM EXCLUÍDOS DO ANEXO DA PORTARIA Nº 2.712/GM/MS/2019

UF MUNICÍPIO IBGE TIPO DE REPASSE TIPO ANTECIPADO PORTARIA DE ANTECIPAÇÃO ANO VALOR
PE RECIFE 261160 MUNICIPAL 3 ANTECIPADO PT 2.294, 08/10/2012 2012 R$ 120.000,00
PB TACIMA 251640 MUNICIPAL 1 ANTECIPADO PT 1.911, 05/09/2013 2013 R$ 60.000,00
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