Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.328, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020

Desabilita e habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Seção VI - Dos valores dos Incentivos de Implantação e de Custeio Mensal dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) do Capitulo I, do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Capitulo I, do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando as alterações promovidas pelos gestores municipais de quanto ao número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), resolve:

Art. 1º  Fica desabilitado o serviço do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), descrito no Anexo I.

Art. 2º  Fica habilitado o serviço do Centro de Especialidades Odontológica (CEO), descrito no Anexo II. 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

IBGE UF MUNICÍPIO CNES TIPO CEO GESTÃO
250400 PB CAMPINA GRANDE 2363062 2 MUNICIPAL

ANEXO II

IBGE UF MUNICÍPIO CNES TIPO CEO GESTÃO
250400 PB CAMPINA GRANDE 2362228 2 MUNICIPAL
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