Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.330, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020

Descredencia o Centro de Especialidades Odontológicas do Município de Rubiataba (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; Considerando o Capitulo I - Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) do Título III - Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; Considerando a Resolução da CIT nº36/2018, de 25 de janeiro de 2018, que definiu o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e definiu a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente; e Considerando a solicitação de descredenciamento do CEO do município de Rubiataba (GO); e Considerando a Deliberação CIB-GO nº 055, de 4 de junho de 2020, que homologa o descredenciamento do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, Tipo I, do Município de Rubiataba (GO), resolve:

Art. 1º Fica descredenciado o Centro de Especialidades Odontológicas do Município de Rubiataba (GO), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência financeira Julho de 2020.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES TIPO CEO GESTÃO PEDIDO PORTARIA CREDENCIAMENTO
521890 GO RUBIATABA 7241283 1 MUNICIPAL DESCREDENCIAMENTO Portaria nº 1180/GM/MS de 29/05/14
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