Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.341, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020

Credencia municípios a receber o incentivo financeiro de custeio referente ao Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e concede aos CEO a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências. Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e Considerando a Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Capitulo I - Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) do Título III - Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Credencia os municípios descritos no Anexo I a esta portaria a receber o incentivo de custeio mensal dos serviços especializados referentes ao Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 3, nº 5 e nº 6,  de 28 de setembro de 2017, pelo município pleiteante, implicam, a qualquer tempo, no descredenciamento do estabelecimento.

Art. 2º Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionado no Anexo II a esta Portaria, a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) e ficam definidos os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

CREDENCIAMENTO DE CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS

IBGE UF MUNICÍPIO CNES TIPO CEO GESTÃO PEDIDO CUSTEIO MENSAL HABILITAÇÃO
150230 PA CAPITÃO POÇO 9745270 1 MUNICIPAL CREDENCIAMENTO  R$ 8.250,00 0403
261160 PE RECIFE 2711613 3 MUNICIPAL CREDENCIAMENTO R$ 19.250,00 0405
251640 PB TACIMA 9824278 1 MUNICIPAL CREDENCIAMENTO R$ 8.250,00 0403
316292 MG SÃO JOAQUIM DE BICAS 9998764 1 MUNICIPAL CREDENCIAMENTO R$ 8.250,00 0403

ANEXO II

ADESÃO À REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

IBGE UF MUNICÍPIO CNES TIPO CEO GESTÃO PEDIDO CUSTEIO MENSAL CÓDIGO
240060 RN ALMINO AFONSO 9250115 1 MUNICIPAL ADESÃO À RCPD  R$ 1.650,00 8231
354340 SP RIBEIRÃO PRETO 9133275 3 MUNICIPAL ADESÃO À RCPD R$ 3.850,00 8233
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