Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.342, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020

Desabilita as propostas do componente Construção de Unidades Básicas de Saúde no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o art. 703 da Seção III - Do Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) - do Capítulo II do Título VII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando o Título IX - Do financiamento fundo a fundo para execução de obras - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria nº 1.634/GM/MS, de 26 de julho de 2012 - Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitadas as Propostas de Construção de Unidades Básicas de Saúde nº 29138.3360001/12-013 e 29138.3360001/12-020, pertencentes ao Município de São João de Meriti (RJ), em decorrência do não cumprimento de prazo para execução e conclusão das obras, conforme normativa vigente.

Art. 2º Nos termos do art. 1.117 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e conforme preconizado nas Portarias de habilitação, os entes federativos que tiveram suas propostas desabilitadas estarão sujeitos à devolução dos recursos financeiros ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução dos recursos financeiros estão disponibilizados no portal do Ministério da Saúde, disponível no sítio eletrônico http://portalfns.saude.gov.br/servicos/1257-emissao-de-gru.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

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