Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.349, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020

Descredencia o Centro de Especialidades Odontológicas do Município de Ribeirão Preto (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando o Capitulo I - Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) do Título III - Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Resolução da CIT nº36/2018, de 25 de janeiro de 2018, que definiu o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e definiu a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde;

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações;

Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente; 

Considerando a solicitação de descredenciamento do CEO do município de Ribeirão Preto (SP); e

Considerando a Deliberação CIB-SP nº 96, de 20 de dezembro de 2019, que aprovou o descredenciamento do Centro de Especialidades Odontológicas Tipo II do município de Ribeirão Preto, resolve:

Art. 1º Fica descredenciado o Centro de Especialidades Odontológicas do Município de Ribeirão Preto (SP), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência financeira Setembro de 2020.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES TIPO CEO GESTÃO PEDIDO PORTARIA CREDENCIAMENTO
354340 SP RIBEIRÃO PRETO 3594416 2 MUNICIPAL DESCREDENCIAMENTO Portaria nº 590/GM/MS, de 20/04/2005;
Portaria nº 816/GM/MS, de 10/05/2013.
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