Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA MS Nº 3.383, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, disponibilizado ao Estado de Mato Grosso e Município de Cáceres.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019; Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.406, de 10 de setembro de 2020, que habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios; Considerando a Nota Informativa nº 577/2020-CGAHD/DAHU/SAES/MS (0017766958), constante do NUP-SEI nº 25000.123631/2020-89; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.123631/2020-89, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, do estabelecimento de saúde descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao  Estado do Mato Grosso e Município de Cáceres, em parcela única, no montante de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais).

Parágrafo único. O recurso financeiro repassado será restituído ao Ministério da Saúde na integralidade dos leitos desabilitados.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso, IBGE 510000, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DESABILITADOS VALOR A SER DEVOLVIDO (R$ )
MT 510000 CÁCERES HOSPITAL SÃO LUIZ 2395037 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 720.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde