Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.412, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR VALADARES 36000347724202000 200.000,00 35950002 200.000,00 1030250182E900031 2118661 200.000,00
MS GUIA LOPES DA LAGUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000347188202000 56.305,00 40650007 56.305,00 1030250182E900054 5583810 56.305,00
PE ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALIANCA 36000347851202000 100.000,00 10740006 100.000,00 1030250182E900026 2354330 100.000,00
PE PALMARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000347464202000 110.020,00 35390002 110.020,00 1030250182E900026 2315025 110.020,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000347520202000 17.000,00 37670008 17.000,00 1030250182E900020 5671965 17.000,00
RJ ITABORAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABORAI 36000347187202000 400.000,00 39810002 400.000,00 1030250182E900033 6541151 400.000,00
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 36000346751202000 300.000,00 19830011
19830011
150.000,00
150.000,00
1030250182E900043
1030250182E900043
2223538
2223562
150.000,00
150.000,00
RS ESTEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTEIO 36000346725202000 102.518,00 19830011 102.518,00 1030250182E900043 2229900 102.518,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000346091202000 1.000.000,00 19830011
19830011
19830011
19830011
19830011
19830011
19830011
100.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
2246740
2261820
2228726
2232103
2259907
5384117
5223962
100.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000346092202000 100.000,00 19830011 100.000,00 1030250182E900043 2227703 100.000,00
RS SAO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000346468202000 150.000,00 19830011 150.000,00 1030250182E900043 6359353 150.000,00
RS VENANCIO AIRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000346750202000 100.000,00 19830011 100.000,00 1030250182E900043 6571360 100.000,00
SP CARAGUATATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARAGUATATUBA 36000347460202000 500.000,00 15270021 500.000,00 1030250182E900035 2082926 500.000,00
SP NOVA GRANADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA GRANADA 36000347128202000 386.055,00 30880007 386.055,00 1030250182E900035 6392369 386.055,00
SP REGENTE FEIJO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE REGENTE FEIJO 36000347675202000 495.810,00 30880007 495.810,00 1030250182E900035 2080524 495.810,00
SP VOTORANTIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000347556202000 2.000.000,00 33460004 2.000.000,00 1030250182E900035 6427715 2.000.000,00
TOTAL 16 PROPOSTAS 6.017.708,00

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