Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.420, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC ASSIS BRASIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12442124000120005 41590007 330.410,00 330.410,00 10301501985810012
AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000120008 40190007
11970011
250.000,00
2.430,00
252.430,00 10301501985810166
10301501985810166
AM LABREA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LABREA-AM 07783123000120004 41370013 299.925,00 299.925,00 10301501985810013
CE CASCAVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL 11412197000120004 40280004 300.000,00 300.000,00 10301501985810023
ES ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALEGRE 13571334000120004 37620011 300.000,00 300.000,00 10301501985810032
ES ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALEGRE 13571334000120006 37620011 149.888,00 149.888,00 10301501985810032
ES GUACUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUACUI 11423181000120009 37620011 399.994,00 399.994,00 10301501985810032
ES PEDRO CANARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10554621000120015 27730005 300.000,00 300.000,00 10301501985810032
GO BALIZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11328999000120002 29270004 57.688,00 57.688,00 10301501985810052
GO BRAZABRANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRAZABRANTES 13902557000120002 29270003 56.614,00 56.614,00 10301501985810052
GO CALDAZINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALDAZINHA 12225915000120002 29270004 57.667,00 57.667,00 10301501985810052
GO CAMPO LIMPO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11211269000120008 29270004 57.614,00 57.614,00 10301501985810052
GO ESTRELA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 11331930000120007 28330010 300.000,00 300.000,00 10301501985810052
GO NOVA ROMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ROMA 11692044000120001 19550012 173.968,00 173.968,00 10301501985810052
GO PEROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11317932000120001 29270004 57.619,00 57.619,00 10301501985810052
GO SIMOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SIMOLANDIA - GO 11603021000120002 19550012 179.982,00 179.982,00 10301501985810052
MG AGUANIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13353761000120007 14070009 249.947,00 249.947,00 10301501985810031
MG BOTELHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOTELHOS 12899280000120012 29240004 108.492,00 108.492,00 10301501985812432
MG ITAIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11423338000120001 41760009 109.999,00 109.999,00 10301501985810031
MG JESUANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02875274000120001 27550009 300.000,00 300.000,00 10301501985810031
MG MARAVILHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAVILHAS 12005446000120018 27560005 149.862,00 149.862,00 10301501985810031
MG MEDEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MEDEIROS 11260730000120005 27560005 200.000,00 200.000,00 10301501985810031
MG MORADA NOVA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORADA NOVA DE MINAS 12476788000120004 27560005 99.999,00 99.999,00 10301501985810031
MG PITANGUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PITANGUI 16938580000120002 27560005 142.000,00 142.000,00 10301501985810031
MG SAO THOME DAS LETRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11434421000120001 27550009 99.748,00 99.748,00 10301501985810031
MG TRES PONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES PONTAS 11132325000120003 27550009 75.000,00 75.000,00 10301501985810031
MG WENCESLAU BRAZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11675445000120010 14070009 212.260,00 212.260,00 10301501985810031
MS CAARAPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAARAPO 97536097000120036 21700009 7.280,00 7.280,00 10301501985810054
MS CAARAPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAARAPO 97536097000120037 21700009 75.630,00 75.630,00 10301501985810054
MS CAARAPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAARAPO 97536097000120039 21700009 42.695,00 42.695,00 10301501985810054
MS CAARAPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAARAPO 97536097000120042 21700009 16.865,00 16.865,00 10301501985810054
PA PEIXE-BOI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PEIXE - BOI 11920272000120012 39720005 300.000,00 300.000,00 10301501985810015
PE GOIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10545001000120001 12180011 99.959,00 99.959,00 10301501985810026
PI AROEIRAS DO ITAIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11288658000120008 27050003 249.738,00 249.738,00 10301501985810022
RN LAGOA DE PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA DE PEDRAS 11674326000120002 24090006 249.550,00 249.550,00 10301501985810024
RO ALTA FLORESTA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11402806000120003 39450003 99.876,00 99.876,00 10301501985810011
RO CANDEIAS DO JAMARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDEIAS DO JAMARI 84744853000120002 92240004 265.167,00 265.167,00 10301501985810011
RO SAO MIGUEL DO GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 09536254000120020 39450003 99.951,00 99.951,00 10301501985810011
SP IARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11777358000120003 27970006 159.920,00 159.920,00 10301501985810035
SP PIRAPORA DO BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPORA DO BOM JESUS 13894983000120005 27970006 100.017,00 100.017,00 10301501985810035
SP VARGEM GRANDE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15741597000120010 36110001 300.000,00 300.000,00 10301501985813998
SP VARGEM GRANDE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15741597000120012 36110001 193.814,00 193.814,00 10301501985813998
TO PORTO NACIONAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL 11315054000120013 26930002 154.544,00 154.544,00 10301501985810017
TO PORTO NACIONAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL 11315054000120014 26930002 70.456,00 70.456,00 10301501985810017
TOTAL 44 PROPOSTAS 7.506.568,00
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