Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.444, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.300, de 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.174479/2020-01, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias das prorrogações das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referentes à competência Dezembro/2020 e Janeiro/2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 20.640.000,00 (vinte milhões seiscentos e quarenta mil reais),conforme Anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA HABILITAÇÃO PORTARIA DE PRORROGAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR
BA 291360 ILHÉUS HOSPITAL REGIONAL COSTA DO CACAU 9388133 134725 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM1.631 DE 24/06/2020 PT/GM 3.245 DE 02/12/2020 20 R$ 1.920.000,00
BA 291800 JEQUIÉ HOSPITAL GERAL PRADO VALADARES 2400693 134729 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM1.631 DE 24/06/2020 PT/GM 3.245 DE 02/12/2020 10 R$ 960.000,00
BA Total R$ 2.880.000,00
RS 432260 VENÂNCIO AIRES HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO MÁRTIR 2236370 134743 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 PT/GM 3.245 DE 02/12/2020 8 R$ 768.000,00
RS 420200 BALNEÁRIO CAMBORIÚ HOSPITAL MUNICIPAL RUTH CARDOSO 6854729 134325 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.629 DE 24/06/2020 PT/GM 3.245 DE 02/12/2020 9 R$ 864.000,00
RS 430680 ENCANTADO HOSPITAL SANTA TERESINHA ENCANTADO 2252228 134720 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.502, DE 08/06/2020 PT/GM 3.272 DE 03/12/2020 5 R$ 480.000,00
RS 430910 GRAMADO HOSPITAL ARCANJO SÃO MIGUEL 2241153 134722 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 PT/GM 3.245 DE 02/12/2020 8 R$ 768.000,00
RS 431410 PASSO FUNDO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 2246988 134751 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.502, DE 08/06/2020 PT/GM 3.293 DE 04/12/2020 10 R$ 960.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE 2237253 134718 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 PT/GM 3.245 DE 02/12/2020 44 R$ 4.224.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE HOSPITAL DE CLÍNICAS 2237601 134716 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 PT/GM 3.245 DE 02/12/2020 85 R$ 8.160.000,00
RS Total R$ 16.224.000,00
SC 421720 SÃO MIGUEL DO OESTE HOSPITAL REGIONAL TEREZINHA GAIO BASSO 6683134 134334 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.384 DE 20/05/2020 PT/GM 3.063 DE 11/11/2020 6 R$ 576.000,00
SC Total R$ 576.000,00
SP 352530 JAÚ SANTA CASA DE JAÚ 2791722 134516 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.541 DE 12/06/2020 PT/GM 3.245 DE 02/12/2020 10 R$ 960.000,00
SP Total R$ 960.000,00
Total Geral R$ 20.640.000,00
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