Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.481, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.300, de 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.176506/2020-71, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias das prorrogações das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referente às competências dezembro/2020 e Janeiro/2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 8.928.000,00 (oito milhões, novecentos e vinte e oito mil reais), conforme anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE PRORROGAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR
BA 292740 SALVADOR HOSPITAL FAMÍLIA SAGRADA 0108375 135195 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.470 DE 06/06/2020 PT/GM 3.245 DE 02/12/2020 20 1.920.000,00
BA Total 20 1.920.000,00
MG 312510 EXTREMA HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUCAS DE EXTREMA 2127881 134940 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.516 DE 09/06/2020 PT/GM 3.245 DE 02/12/2020 5 480.000,00
MG 313670 JUIZ DE FORA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUIZ DE FORA 2153882 134541 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.516 DE 09/06/2020 PT/GM 3.272 DE 03/12/2020 5 480.000,00
MG 313670 JUIZ DE FORA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA 2218798 134546 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.516 DE 09/06/2020 PT/GM 3.293 DE 04/12/2020 8 768.000,00
MG 315180 POÇOS DE CALDAS HOSPITAL SANTA LÚCIA HOSPITAL DO CORAÇÃO 2129566 134402 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.516 DE 09/06/2020 PT/GM 3.293 DE 04/12/2020 12 1.152.000,00
MG 315250 POUSO ALEGRE HOSPITAL DAS CLÍNICAS SAMUEL LIBÂNIO POUSO ALEGRE 2127989 134464 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.516 DE 09/06/2020 PT/GM 3.272 DE 03/12/2020 10 960.000,00
MG 316930 TRÊS CORAÇÕES FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO SEBASTIÃO 2760657 134470 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.516 DE 09/06/2020 PT/GM 3.245 DE 02/12/2020 10 960.000,00
MG Total 50 4.800.000,00
PE 261160 RECIFE HOSPITAL CORREIA PICANÇO 0000981 134993 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.503 DE 08/06/2020 PT/GM 3.272 DE 03/12/2020 6 576.000,00
PE Total 6 576.000,00
RS 430460 CANOAS HOSPITAL PRONTO SOCORRO DE CANOAS DEP NELSON MARCHEZAN 3626245 134955 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 PT/GM 3.245 DE 02/12/2020 5 480.000,00
RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL HOSPITAL ANA NERY 2255936 135133 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 PT/GM 3.245 DE 02/12/2020 5 480.000,00
RS 432000 SAPUCAIA DO SUL FUNDAÇÃO HOSPITALAR SAPUCAIA DO SUL 2232162 134956 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 PT/GM 3.272 DE 03/12/2020 7 672.000,00
RS Total 17 1.632.000,00
TOTAL GERAL 93 R$ 8.928.000,00
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