Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/GM Nº 3.486, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a GM/MS Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a SAES/MS Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a GM/MS Portaria nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a GM/MS Portaria nº 3.300, de 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.176322/2020-10, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias das prorrogações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referente às competências dezembro/2020 e janeiro /2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 18.048.000,00 (dezoito milhões quarenta e oito mil reais), conforme Anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE PRORROGAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR
GO 521310 MINEIROS HOSPITAL MUNICIPAL DR EVARISTO VILELA MACHADO 8013543 134617 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.671 DE 02/07/2020 PT/GM 3.142 DE 19/11/2020 5 R$ 480.000,00
GO 522010 SÃO LUÍS DE MONTES BELOS HOSPITAL REGIONAL DE S. LUÍS DE MONTES BELOS DR GERALDO LANDO 2382474 134613 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.671 DE 02/07/2020 PT/GM 3.142 DE 19/11/2020 5 R$ 480.000,00
GO Total R$ 960.000,00
MG 310160 ALFENAS SANTA CASA DE ALFENAS 2171945 134708 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 PT/GM 3.142 DE 19/11/2020 10 R$ 960.000,00
MG 311830 CONSELHEIRO LAFAIETE HOSPITAL MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 0107689 134846 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.717 DE 08/07/2020 PT/GM 3.296 DE 04/12/2020 6 R$ 576.000,00
MG 311860 CONTAGEM HOSPITAL MUNICIPAL DE CONTAGEM 2200473 134466 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 PT/GM 3.250 DE 02/12/2020 31 R$ 2.976.000,00
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES HOSPITAL BOM SAMARITANO 2118661 134661 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.717 DE 08/07/2020 PT/GM 3.250 DE 02/12/2020 18 R$ 1.728.000,00
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES HOSPITAL MUNICIPAL 2222043 134660 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 PT/GM 3.250 DE 02/12/2020 E PT/GM 3.296 DE 04/12/2020 30 R$ 2.880.000,00
MG 314610 OURO PRETO OURO PRETO SANTA CASA DE OURO PRETO 2163829 134772 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.769, DE 15/07/2020 PT/GM 3.275 DE 03/12/2020 10 R$ 960.000,00
MG 314710 PARÁ DE MINAS HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 2206064 134875 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 PT/GM 3.250 DE 02/12/2020 10 R$ 960.000,00
MG 316250 SÃO JOÃO DEL REI SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE SÃO JOÃO DEL REI 2161354 134834 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM1.717 DE 08/07/2020 PT/GM 3.275 DE 03/12/2020 10 R$ 960.000,00
MG 316860 TEÓFILO OTONI HOSPITAL SANTA ROSÁLIA 2208172 134540 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 PT/GM 3.250 DE 02/12/2020 6 R$ 576.000,00
MG 316860 TEÓFILO OTONI HOSPITAL PHILADELFIA 2210924 134539 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 PT/GM 3.250 DE 02/12/2020 7 R$ 672.000,00
MG 317020 UBERLÂNDIA HOSPITAL DE CLÍNICAS DE UBERLÂNDIA 2146355 134833 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 PT/GM 3.142 DE 19/11/2020 8 R$ 768.000,00
MG Total R$ 14.016.000,00
RN 240800 MOSSORÓ HOSPITAL MATERNIDADE ALMEIDA CASTRO 2410281 135095 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.727 DE 10/07/2020 PT/GM 3.296 DE 04/12/2020 10 R$ 960.000,00
RN Total R$ 960.000,00
TO 170210 ARAGUAÍNA HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA 3663051 135056 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM1.919 DE 31/07/2020 PT/GM 3.296 DE 04/12/2020 5 R$ 480.000,00
TO 172100 PALMAS HOSPITAL GERAL DE PALMAS DR. FRANCISCO AYRES 2786117 135054 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM1.791 DE 17/07/2020 PT/GM 3.296 DE 04/12/2020 10 R$ 960.000,00
TO 170210 ARAGUAÍNA HOSPITAL REGIONAL DE ARAGUAÍNA 2600536 135057 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.919 DE 31/07/2020 PT/GM 3.296 DE 04/12/2020 7 R$ 672.000,00
TO Total R$ 2.112.000,00
Total Geral 188 R$ 18.048.000,00
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