Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.487, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.300, de 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.175806/2020-33, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 (noventa) dias das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referente às competências dezembro/2020 e Janeiro/2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 14.208.000,00 (catorze milhões, duzentos e oito mil reais), conforme Anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR
CE 230730 JUAZEIRO DO NORTE HOSPITAL REGIONAL DO CARIRI 6779522 134809 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.334 DE 01/09/2020 29 2.784.000,00
CE Total 29 2.784.000,00
GO 520140 APARECIDA DE GOIÂNIA HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA HMAP 9680977 134646 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.369 DE 04/09/2020 10 960.000,00
GO 520870 GOIÂNIA HOSPITAL JACOB FACURI 2337800 134658 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.369 DE 04/09/2020 7 672.000,00
GO Total 17 1.632.000,00
PB 250400 CAMPINA GRANDE HOSPITAL MUNICIPAL PEDRO I COVID 19 2363070 135002 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.530 DE 22/09/2020 30 2.880.000,00
PB Total 30 2.880.000,00
PR 410480 CASCAVEL HOSPITAL MUNICIPAL ALLAN BRAME PINHO 9543767 135091 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.399 DE 09/09/2020 14 1.344.000,00
PR 411820 PARANAGUÁ HOSPITAL REGIONAL DO LITORAL 2687127 134800 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.436 DE 14/09/2020 10 960.000,00
PR Total 24 2.304.000,00
RS 430510 CAXIAS DO SUL HOSPITAL GERAL 2223538 134997 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.398 DE 09/09/2020 8 768.000,00
RS 430920 GRAVATAI HOSPITAL DOM JOÃO BECKER 2232049 135018 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.530 DE 22/09/2020 10 960.000,00
RS 431340 NOVO HAMBURGO FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE NOVO HAMBURGO FSNH 2232146 134995 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.398 DE 09/09/2020 5 480.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE 2237253 135000 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.398 DE 09/09/2020 10 960.000,00
RS 431690 SANTA MARIA HUSM HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SANTA MARIA 2244306 135139 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.398 DE 09/09/2020 5 480.000,00
RS 430610 CRUZ ALTA HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO 2263858 135022 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.336 DE 01/09/2020 10 960.000,00
RS Total 48 4.608.000,00
TOTAL GERAL 148 R$ 14.208.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde