Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família no Município de Luzinópolis, no Estado do Tocantins, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Tocantins, especialmente no que tange ao Descumprimento de carga horária por parte dos profissionais das equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Primária;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Consolidada nº 02, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária transferidos aos municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro de Custeio da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente a 1 (uma) equipe de Saúde da Família e 01 (uma) equipe de Saúde Bucal, a partir da competência financeira setembro/2020, do Município de Luzinópolis no Estado do Tocantins.

Art. 2º - Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) equipe de Saúde da Família e 01 (uma) equipe de Saúde Bucal do Município de Luzinópolis no Estado do Tocantins e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

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