Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.494, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita Estados, Municípios e Distrito Federal a receber recursos via transferência Fundo a Fundo, destinados à Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal de 1988, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das Normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados Estados, Municípios e Distrito Federal descritos no Anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital para Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria são plurianuais e fazem parte do Bloco de Financiamento II - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, e correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.5018.8535.0001 - PO 000C - Estruturação da Rede Cegonha.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

UF MUNICIPIO ENTIDADE NU_PROPOSTA VL_PROPOSTA PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000120043 R$ 99.989,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000120015 R$ 99.929,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000120016 R$ 99.992,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000120017 R$ 99.998,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000120020 R$ 99.977,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 06023582000120014 R$ 96.813,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
BA FEIRA DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA DE SANTANA 08576590000120011 R$ 99.389,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
BA VITORIA DA CONQUISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13822397000120002 R$ 99.754,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 74031865000120010 R$ 99.909,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 74031865000120013 R$ 99.922,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 74031865000120014 R$ 99.825,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000120050 R$ 795.088,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000120051 R$ 99.386,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00544963000120042 R$ 99.987,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 37623352000120019 R$ 99.411,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
MA CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS - FMS 09239491000120004 R$ 100.000,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 06023953000120008 R$ 199.896,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 03133408000120002 R$ 94.963,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
MG BETIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM 13064113000120004 R$ 82.530,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
MG BRASILIA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11385910000120005 R$ 99.976,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
PB JOAO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP 03609595000120009 R$ 299.923,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08715618000120009 R$ 98.189,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 41090291000120013 R$ 179.131,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 06206659000120011 R$ 99.925,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
PR PONTA GROSSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA 09277224000120002 R$ 100.000,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 11715094000120012 R$ 565.095,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000120017 R$ 193.281,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
RN PARNAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAMIRIM 23148526000120002 R$ 92.896,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11358235000120003 R$ 99.895,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 80673411000120007 R$ 500.000,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
SP BARUERI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARUERI 12593563000120002 R$ 62.531,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
SP JUNDIAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13875759000120001 R$ 100.000,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS 13849028000120017 R$ 199.943,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
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