Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.498, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.300, de 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.175754/2020-03, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias das prorrogações das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referente às competências dezembro/2020 e Janeiro/2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 5.280.000,00 (cinco milhões, duzentos e oitenta mil reais), conforme Anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE PRORROGAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR
GO 520510 CATALÃO HOSPITAL NARS FAIAD 2442604 134592 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.014 DE 24/04/2020 PT/GM 3.294 DE 04/12/2020 5 480.000,00
GO Total 5 480.000,00
PR 410690 CURITIBA COMPLEXO HOSPITALAR DO TRABALHADOR 0015369 134696 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 893 DE 20/04/2020 PT/GM 3.294 DE 04/12/2020 10 960.000,00
PR 411370 LONDRINA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ 2781859 134697 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 893 DE 20/04/2020 PT/GM 3.294 DE 04/12/2020 10 960.000,00
PR 411520 MARINGÁ HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ 2587335 134699 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 893 DE 20/04/2020 PT/GM 3.294 DE 04/12/2020 10 960.000,00
PR Total 30 2.880.000,00
RS 430460 CANOAS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO 3508528 134952 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 660 DE 01/04/2020 PT/GM 3.294 DE 04/12/2020 10 960.000,00
RS 431410 PASSO FUNDO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO 2246929 134858 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 660 DE 01/04/2020 PT/GM 3.294 DE 04/12/2020 10 960.000,00
RS Total 20 1.920.000,00
TOTAL GERAL 55 R$ 5.280.000,00
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