Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.507, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita Municípios no Programa "De Volta para Casa".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de longas internações; e

Considerando o Titulo I, Capítulo III, Seção I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa", resolve:

Art. 1º Fica habilitado os municípios a seguir, descritos no Programa "De Volta Para Casa".

UF MUNICÍPIO IBGE
RN MARCELINO VIEIRA 2407302
RN SÃO JOSÉ DE MIPIBU 2412203
MA FORTALEZA DOS NOGUEIRAS 3126307
GO PLANALTINA 5217609
RS MARCELINO RAMOS 4311908
PA ÓBIDOS 1505106
SP ORINDIÚVA 3534203
GO ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 5200258
GO LUZIANIA 5212501
SP MONTE ALTO 3531308

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do município ao Programa "De Volta Para Casa" junto à Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

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