Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.524, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3odo art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o art. 892 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que estabelece que o recurso de custeio mensal de UPA 24h Nova e UPA 24h Ampliada será acrescido em 30% (trinta por cento) em UPA 24h localizada em município situado na Amazônia Legal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelos Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.172414/2020-12, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h nos municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 54.204.000,00 (cinquenta e quatro milhões e duzentos e quatro mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS OPÇÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO NUP-SEI VALOR ANUAL
BA 290210 ARACI 7761112 MUNICIPAL 125655 UPA 24h, Nova (Opção III) NÃO 82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III 25000.096001/2020-24 1.200.000,00
BA 292870 SANTO ANTÔNIO DE JESUS 0156132 MUNICIPAL 125156 UPA 24h, Nova (Antônio Reginaldo Fernandes dos Santos, Opção V) NÃO 82.42 - UPA 24H NOVA OPCAO V 25000.096709/2020-85 2.100.000,00
BA Total 3.300.000,00
CE 230020 ACARAÚ 0186392 MUNICIPAL 125735 UPA 24h, Nova (Dr. João Batista Bastos Capistrano, Opção III) NÃO 82.41 - UPA 24H NOVA OPCAO III 25000.113196/2020-84 1.200.000,00
CE 230350 CASCAVEL 0107239 MUNICIPAL 122036 UPA (24h, Irmã Silveira) NÃO 82.42 - UPA 24H NOVA OPCAO V 25000.101550/2020-28 2.100.000,00
CE 230970 PACATUBA 0228753 MUNICIPAL 129093 UPA 24h, Nova (Opção III) NÃO 82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III 25000.128976/2020-29 1.200.000,00
CE 231140 QUIXERAMOBIM 7710941 MUNICIPAL 125494 UPA 24h, Nova (Opção III) NÃO 82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III 25000.127048/2020-47 1.200.000,00
CE 231340 TIANGUÁ 183229 MUNICIPAL 125945 UPA 24h, Nova, Opção V NÃO 82.42 - UPA 24H NOVA OPCAO V 25000.119159/2020-80 2.100.000,00
CE Total 7.800.000,00
ES 320510 VIANA 9912843 MUNICIPAL 126194 UPA 24h, Nova (Cabo Jorge Lacerda Balestreiro, Opção V) NÃO 82.42 - UPA 24H NOVA OPCAO V 25000.114712/2020-98 2.100.000,00
ES Total 2.100.000,00
GO 521760 PLANALTINA 112666 MUNICIPAL 126576 UPA 24h, Nova (Opção III) NÃO 82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III 25000.106050/2020-82 1.200.000,00
GO Total 1.200.000,00
MG 311940 CORONEL FABRICIANO 196347 MUNICIPAL 126514 UPA 24h, Nova (Dr. Walter Luiz Winter Maia, Opção V) NÃO 82.42 - UPA 24h NOVA OPÇÃO V 25000.110956/2020-00 2.100.000,00
MG 315460 RIBEIRÃO DAS NEVES 2181797 MUNICIPAL 128020 UPA 24h, (Joanico Cirilo de Abreu, Opção II) NÃO 82.62 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO II 25000.112282/2020-70 900.000,00
MG Total 3.000.000,00
MT 510300 CHAPADA DOS GUIMARÃES 9828958 MUNICIPAL 121105 (UPA 24h, Frei Osvaldo, Opção III) SIM 82.41 - UPA 24H NOVA OPCAO III 25000.103954/2020-56 1.560.000,00
MT Total 1.560.000,00
PA 150140 BELÉM 0050571 MUNICIPAL 123134 UPA 24h, Nova (Marambaia, Opção VIII) SIM 82.43 - UPA 24H NOVA OPÇÃO VIII 25000.092322/2020-50 3.900.000,00
PA 150140 BELÉM 0100587 MUNICIPAL 131091 UPA 24h, Nova (Jurunas, Opção VIII) SIM 82.43 - UPA 24H NOVA OPCAO VIII 25000.132738/2020-18 3.900.000,00
PA Total 7.800.000,00
PR 410420 CAMPO LARGO 9358714 MUNICIPAL 128440 UPA 24h, Nova (Opção V) NÃO 82.42 - UPA 24H NOVA OPCAO V 25000.141793/2020-07 2.100.000,00
PR 410430 CAMPO MOURÃO 9434674 MUNICIPAL 112198 UPA 24h, Nova (Opção V) NÃO 82.42 - UPA 24H NOVA OPCAO V 25000.089193/2020-12 2.100.000,00
PR 411570 MATINHOS 9989811 MUNICIPAL 124298 UPA 24h, Nova (Praia Grande, Opção III) NÃO 82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III 25000.118615/2020-74 1.200.000,00
PR Total 5.400.000,00
RS 431560 RIO GRANDE 262099 MUNICIPAL 132344 UPA 24h, Nova (Cassino Dr. Cesar Chiaffiteli, Opção III) NÃO 82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III 25000.148427/2020-71 1.200.000,00
RS Total 1.200.000,00
SC 420200 BALNEÁRIO CAMBORIÚ 0071048 MUNICIPAL 120782 UPA 24h, Nova (Nações, Opção III) NÃO 82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III 25000.092084/2020-82 1.200.000,00
SC 420245 BOMBINHAS 0072966 MUNICIPAL 129338 UPA 24h, Nova (Opção III) NÃO 82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III 25000.126618/2020-81 1.200.000,00
SC 421690 SÃO LOURENÇO DO OESTE 0209392 MUNICIPAL 131829 UPA 24h, Nova (Opção III) NÃO 82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III 25000.145792/2020-23 1.200.000,00
SC Total 3.600.000,00
SP 351620 FRANCA 9120068 MUNICIPAL 121524 UPA 24h, Nova (Jd Anita, Opção III) NÃO 82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III 25000.112837/2020-83 1.200.000,00
SP 351630 FRANCISCO MORATO 0040010 MUNICIPAL 126037 UPA 24h, Nova (Opção VIII) NÃO 82.43 - UPA 24H NOVA OPCAO VIII 25000.101555/2020-51 3.000.000,00
SP 353870 PIRACICABA 0135062 MUNICIPAL 122687 UPA 24h, Nova (Vila Cristina, Opção VIII) NÃO 82.43 - UPA 24H NOVA OPCAO VIII 25000.106046/2020-14 3.000.000,00
SP 354850 SANTOS 0102229 MUNICIPAL 122654 UPA 24h, Nova (Zona Leste, Opção VIII) NÃO 82.43 - UPA 24H NOVA OPCAO VIII 25000.143237/2020-67 3.000.000,00
SP 354890 SÃO CARLOS 7684371 MUNICIPAL 100878 UPA 24h, Nova (Maria Doris de Campos P Lopes, Opção III) NÃO 82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III 25000.146774/2015-00 1.200.000,00
SP 355030 SÃO PAULO 9736700 MUNICIPAL 126954 UPA 24h, Nova (Tito Lopes, Opção VIII) NÃO 82.43 - UPA 24H NOVA OPCAO VIII 25000.118621/2020-21 3.000.000,00
SP 355070 SÃO SEBASTIÃO 9101918 MUNICIPAL 125177 UPA 24h, Nova (Centro, Opção III) NÃO 82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III 25000.090610/2020-70 1.200.000,00
SP 355700 VOTORANTIM 0040061 MUNICIPAL 120856 UPA 24h, Nova (Parque Jataí, Opção IV) NÃO 82.68 - UPA 24h NOVA - HABILITAÇÃO OPÇÃO IV 25000.103951/2020-12 1.644.000,00
SP Total 17.244.000,00
Total Geral R$ 54.204.000,00
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