Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.527, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita Estados e Municípios a receberem recursos via transferência Fundo a Fundo, destinados à Reforma de Leitos de UCINca - Unidade de Cuidado Intermediário Canguru.

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das Normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das Normas sobre o Financiamento e a Transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados Estados e Municípios descritos no anexo I desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital para Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Estado e/ou Município habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 3 de outubro de 2017, TITULO IX, do Finaciamento Fundo a Fundo para Execução de Obras.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria são plurianuais e fazem parte do Bloco de Financiamento II - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, e correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, e será no valor de R$ 1.965.924,00 (um milhão, novecentos e sessenta e cinco mil novecentos e vinte e quatro reais), onerando o Programa de Trabalho 10.302.5018.8535.0001. - PO 000C - Estruturação da Rede Cegonha.

Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

LEITOS DE UCINCA - UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO CANGURU

UF MUNICIPIO ENTIDADE CNPJ_ENTIDADE NU_PROPOSTA VL_PROPOSTA PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000144 06023708000120018 216.000,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 06023582000108 06023582000120015 216.000,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00544963000156 00544963000120043 158.094,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000140 11430018000120027 216.000,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 11715094000100 11715094000120015 160.650,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 11715094000100 11715094000120017 135.180,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000110 14031955000120018 216.000,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00733062000102 00733062000120055 216.000,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 80673411000187 80673411000120008 216.000,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 04384829000196 04384829000120007 216.000,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
TOTAL R$ 1.965.924,00
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